| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1955 |
| Date | 1955-05-31 |
| Ementa | Autoriza a destinação anual de uma escola municipal ao formando do Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Hilmar Machado de Oliveira que for classificado em 2º lugar. |
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: q E! ' ete do Prefeito = Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo O cidadão Doutor Rafael Paes de Barros, Pre, feito Municipal de Garça, no ugo de suas - atribuições, faz saber que a Camara Munici pal decretou e ele sanciona e promulga a - seguinte lei: Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desti- nar, anualmente, uma escola municipal ao formando do Colégio Estadu al e Escola Normal "Dr. Hilmar Machado D'Oliveira, de Garça, que - fôr classificado em 29 lugar, considerando-se a média de todo o cur so profissional. $ único - Caso não haja, no Colégio Estadual e Escola Nor mal "Dr.Hilmar Machado D'Oliveira", de Garça, um primeiro classifi- cado com direito à escola estadual, gosará dos benefícios desta lei o que alcançar maior nota. Art. 2º - À Prefeitura, imediatamente, baixará ato regula mentando a presente lei. Arte 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 31 de maio de 1955 O Prefeito Municipal Registrada e publicada na Diretoria do Expediênte, na data supra a de o Diretor do Expediente 15/55 Garça, 6 Je Junho de 1955, inr. Pe. Prefeito “micival Tomamos a libort-te de passar as mãos e V.32, ua - projeto de Decreto xecutivo, We se r a regulssentação la lei nº 556, de 31 de taio de 1.255, afic de que uma vez noreci o à aprovação le V.582, seja cspelido o comvetenie lecrato, Francisco Pereira de fello Junior Mretor da Diretoria do «pediinte =CÓPIAS= = DECRETO Nº 659 = O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Prefei- to Municipal de Garça, no uso de suas atribui - ções, DECRETA: Art. 1º - A lei nº 356, de 31 de maio de 1955, fica regu- lamentada pelo presente decreto. ' Art. 2º - Anualmente, apos a entrega dos diplomas aos pro fessores formados pela Escola Normal do Colegio Estadual "Dr, Hilmar - Machado de Oliveira", a Prefeitura solicitara da Diretoria desse Fsta- belecimento as seguintes informações: a)- nome do professor que se diplomou com a melhor nota; t)- nome do segundo, formado com nota imediatamente infe rior; c)- quais foram essas notas, espectivamente; d)- se o primeiro classificado, caso a iota alcançada se ja superior a 90, bem como o segundo colocado, fizeram o curso completo no referido Estabelecimento. Art. 3º - Desde que o primeiro classificado qgbtenha o pré mio oferecido pelo istado, ou seja, uma cadeira no Magistério Estadual, a Prefeitura rgservara, ao segundo imedjatemente colocado, uma cadeira no Ensino Primario Municipal, de preferencia rural. $ único - Se,o primejro colocado não haver obtido nota su perior a 90, para fazer jus ao premio estadual, a ele cabera a cadeira municipal, ficando prejudicado o segunão colocado. x Art. 1/2 - Somente gozarão dos benefícios da lei nº 356, es professores que tiverem feito o curso completo no Estabelecimento menci onado no att. 2º deste decreto. Art. 5º - O professor premiado perderá o direito à cadeira municipal, caso não aténda a convocação no prazo de 10 (dez) dias. . Art. 6º - “stando preenchidas todas as cadeiras municipais, sera assegurada, ao premiado, a primeira vaga que houver. - Art. 7º - Este decrsto entra em vigor na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrario. Garça, 18 de Junho de 1955 O Prefeito Municipal RAFAFL PAÍS DF SARROS . Registrado e publicado na Diretoria do Expediente,- na data supra. 101 Francisco Pereiradde Mejlo Junior Diretor do Expediente ORAR a assi mi crimes tos iii] à a PROJFTO DF DECROTO YXFCUTIVO E! E do Município Je Garça, Fstúlo de “ão Paulo, nsanio : das atribuivões que lhe são conferidas por lei-. DECR TA: àrte 12 - ânualne: te, apos a diplomação ios professores for mados pelo Coleyic Fstadual e Fscola Normal oficial"Dr.llilnar Macha- io de Oliveira", sesta cidade, a Prefeitura solicitara da Diretoria desses estabelecimentos ie ensino, informações que fagam “e, sobre: a) O nome do professôr Jue se Ji plomou com .elhor notas b) O nome do 2 formado com notk Inediatamente in ferior: c) quais foram ess:s notas, respectivamente. 4) 3e o 1º classificado, em caso da nota «lernçada -er dido superior a 90% bem como o segundo classificado, fizeram o - curso completo nos mesmos estabelecimentos. Arte 29 — Desde que o primeiro classificado, alcance o prê mio oferecido pelo "staio que consistg na reservá por este Je uma ca leira estajual, a Prefeitura resgrvara ao se undo imediatamente cola cado, nma endeira do ensino primário nunicival, de rreferencia rural, sem prejuizo, porem, do ensino municipal e de direitos lepais adqui- ridos por outros prríessores do quadro municival. arte 52 - S6 o prineiro colocado, na,forma Ja letra a), mas | cuja nota não seja superior a 90 prra fazor jus ào vento ostadual, a ele cabera então a caleira io ensino municipal, ficanio prejudica- ) do o segundo colocados, | DECRETO Nº O cidaião Moutor Rafael Pies de Marros, Prefeito | É! , 5 1º - Do mesmo voto ss procedera, caso o Jiplomado, envora fornalo com nota superior a 20, não venha receber a noneação-prenio ã tabelecia- esmo E ado. io Estado porque não tivesse feito todo o curso n mento, conforme jurisprudencia do Trivubal de Justi; 522 - à Prefeitura se desouriga á Icualaente Ja destas da cadeira conforne o disposto no artigo + 3º O candidato não se - enquadeaar naquela jurisprudencia referido. 4 1 arte 42 - "ste decreto entrará es vigor na data de sua pu- | blicação, revogadas as disposições em contrario.