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norma nº 356/1955

Tipo Lei
Número / Ano 356 / 1955
Date 1955-05-31
EmentaAutoriza a destinação anual de uma escola municipal ao formando do Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Hilmar Machado de Oliveira que for classificado em 2º lugar.
native_id2279

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:
q
E!
'
ete do Prefeito =
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
O cidadão Doutor Rafael Paes de Barros, Pre,
feito Municipal de Garça, no ugo de suas -
atribuições, faz saber que a Camara Munici
pal decretou e ele sanciona e promulga a -
seguinte lei:
Arte 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desti-
nar, anualmente, uma escola municipal ao formando do Colégio Estadu
al e Escola Normal "Dr. Hilmar Machado D'Oliveira, de Garça, que -
fôr classificado em 29 lugar, considerando-se a média de todo o cur
so profissional.
$ único - Caso não haja, no Colégio Estadual e Escola Nor
mal "Dr.Hilmar Machado D'Oliveira", de Garça, um primeiro classifi-
cado com direito à escola estadual, gosará dos benefícios desta lei
o que alcançar maior nota.
Art. 2º - À Prefeitura, imediatamente, baixará ato regula
mentando a presente lei.
Arte 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 31 de maio de 1955
O Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria do
Expediênte, na data supra
a de o
Diretor do Expediente
15/55
Garça, 6 Je Junho de 1955,
inr. Pe. Prefeito “micival
Tomamos a libort-te de passar as mãos
e V.32, ua -
projeto de Decreto xecutivo, We se r a regulssentação la
lei nº 556, de 31 de taio de 1.255, afic de que uma vez noreci
o à aprovação le V.582, seja cspelido o comvetenie lecrato,
Francisco Pereira de fello Junior
Mretor da Diretoria do
«pediinte
=CÓPIAS=
= DECRETO Nº 659 =
O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Prefei-
to Municipal de Garça, no uso de suas atribui -
ções,
DECRETA:
Art. 1º - A lei nº 356, de 31 de maio de 1955, fica regu-
lamentada pelo presente decreto.
' Art. 2º - Anualmente, apos a entrega dos diplomas aos pro
fessores formados pela Escola Normal do Colegio Estadual "Dr, Hilmar -
Machado de Oliveira", a Prefeitura solicitara da Diretoria desse Fsta-
belecimento as seguintes informações:
a)- nome do professor que se diplomou com a melhor nota;
t)- nome do segundo, formado com nota imediatamente infe
rior;
c)- quais foram essas notas, espectivamente;
d)- se o primeiro classificado, caso a iota alcançada se
ja superior a 90, bem como o segundo colocado, fizeram o curso completo
no referido Estabelecimento.
Art. 3º - Desde que o primeiro classificado qgbtenha o pré
mio oferecido pelo istado, ou seja, uma cadeira no Magistério Estadual,
a Prefeitura rgservara, ao segundo imedjatemente colocado, uma cadeira
no Ensino Primario Municipal, de preferencia rural.
$ único - Se,o primejro colocado não haver obtido nota su
perior a 90, para fazer jus ao premio estadual, a ele cabera a cadeira
municipal, ficando prejudicado o segunão colocado.
x Art. 1/2 - Somente gozarão dos benefícios da lei nº 356, es
professores que tiverem feito o curso completo no Estabelecimento menci
onado no att. 2º deste decreto.
Art. 5º - O professor premiado perderá o direito à cadeira
municipal, caso não aténda a convocação no prazo de 10 (dez) dias.
. Art. 6º - “stando preenchidas todas as cadeiras municipais,
sera assegurada, ao premiado, a primeira vaga que houver.
- Art. 7º - Este decrsto entra em vigor na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 18 de Junho de 1955
O Prefeito Municipal
RAFAFL PAÍS DF SARROS .
Registrado e publicado na
Diretoria do Expediente,-
na data supra.
101
Francisco Pereiradde Mejlo Junior
Diretor do Expediente
ORAR a assi mi crimes tos iii]
à
a PROJFTO DF DECROTO YXFCUTIVO
E!
E do Município Je Garça, Fstúlo de “ão Paulo, nsanio
: das atribuivões que lhe são conferidas por lei-.
DECR TA:
àrte 12 - ânualne: te, apos a diplomação ios professores for
mados pelo Coleyic Fstadual e Fscola Normal oficial"Dr.llilnar Macha-
io de Oliveira", sesta cidade, a Prefeitura solicitara da Diretoria
desses estabelecimentos ie ensino, informações que fagam “e, sobre:
a) O nome do professôr Jue se Ji plomou com .elhor
notas
b) O nome do 2 formado com notk Inediatamente in
ferior:
c) quais foram ess:s notas, respectivamente.
4) 3e o 1º classificado, em caso da nota «lernçada
-er dido superior a 90% bem como o segundo classificado, fizeram o -
curso completo nos mesmos estabelecimentos.
Arte 29 — Desde que o primeiro classificado, alcance o prê
mio oferecido pelo "staio que consistg na reservá por este Je uma ca
leira estajual, a Prefeitura resgrvara ao se undo imediatamente cola
cado, nma endeira do ensino primário nunicival, de rreferencia rural,
sem prejuizo, porem, do ensino municipal e de direitos lepais adqui-
ridos por outros prríessores do quadro municival.
arte 52 - S6 o prineiro colocado, na,forma Ja letra a), mas |
cuja nota não seja superior a 90 prra fazor jus ào vento ostadual,
a ele cabera então a caleira io ensino municipal, ficanio prejudica- )
do o segundo colocados, |
DECRETO Nº
O cidaião Moutor Rafael Pies de Marros, Prefeito |
É!
,
5 1º - Do mesmo voto ss procedera, caso o Jiplomado, envora
fornalo com nota superior a 20, não venha receber a noneação-prenio
ã tabelecia-
esmo E
ado.
io Estado porque não tivesse feito todo o curso n
mento, conforme jurisprudencia do Trivubal de Justi;
522 - à Prefeitura se desouriga á Icualaente Ja destas
da cadeira conforne o disposto no artigo + 3º O candidato não se -
enquadeaar naquela jurisprudencia referido. 4
1
arte 42 - "ste decreto entrará es vigor na data de sua pu- |
blicação, revogadas as disposições em contrario.

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