| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1955 |
| Date | 1955-06-01 |
| Ementa | Autoriza a aquisição, por desapropriação, de imóveis para fins de doação ao Estado, visando a construção de um Grupo Escolar. |
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inete do Prefeito Mo “No * “Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo " 1E na nz o IY " O cidadão Doutor Rafael Paes de Barros, Pre feito Municipal de Garça, no ugo de suas - atribuições, faz saber que a Câmara Munici pal decretou e ele sanciona e promulga a = seguinte lei: Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal aytorizado a adquirir,- por desapropriação, amigavel ou judicial, os imoveis abaixo caracteri z+ãos, afim de serem doados ao Estado, para a construção d'um Grupo = Escolare a)- b)- No- d)- e)- um terreno medindo 120 mts2 (cento e vinte metros qua drados), situado na rua Sao João, pertencente a Leo - nildo Anceloni ou sgus sucessores, dividindo com Ro - berto Bachega e Jose Gimenes Torres; um terreno medindo 615 mts2 (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado na rua São João, per= tencente a Roberto Bachega ou seys sucessores, áivi - dindo com Leonildo Anceloni, Jose Gimenes Torres e com a Prefeitura Municipal de Garça; um terreno medindo 382,50 mts2 (trezentos e oitenta e dois metros e cincoenta centimetros quadrados), situa do na rua Eumene, pertencente a Jose Gimenes Torres - ou seus sucessores, dividindo com a Prefeitura Munici, pal de Garça, Roberto Bachega e com Francisco Rodri - gues Peramos; um terreno medindo 360 mts2 (trezentos e sessenta me- tros quadrados), situado na rua Eumene, pertencente a Francisco Rodrigues Peramos ou seus sycessores, divi- dindo com Jose Ferreira da Silva, Jose Gimenes Torres e com a Prefeitura Municipal de Garça; um terreno medindo 382,50 mts2 (trezentos e oitenta e dois metros e cincoenta centimetros quadrados), situa do na rua Eumene, pertencente a Jose Ferreira da Sil- va, dividindo com Francisco Rodrigues Peramos, Prefel tura Municipal de Garça e com a rua Gabriela. Art. 2º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado- a proceder a doação dos terrenos descritos no artigo anterior e para « fim nele mencionados n Arte 3º - As despesas com a execução da presente lei corre - «io por conta da verba 8-33-2-item III, do orçamento vigente. . Arte 4º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publica - qac, revogadas as disposiçoes em contrario. Garça, 1º de junho de 1955 : di efeito Municipal ; om ada E + td Fa ema cas. Registrada e publicada na Diretoria. 4 dg Pxpediónto, na vas supra. —, A Es - . ni tetor do” Exped: en 8 er