br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 357/1955

Tipo Lei
Número / Ano 357 / 1955
Date 1955-06-01
EmentaAutoriza a aquisição, por desapropriação, de imóveis para fins de doação ao Estado, visando a construção de um Grupo Escolar.
native_id2280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

inete do Prefeito
Mo
“No
* “Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
"
1E
na
nz
o
IY
"
O cidadão Doutor Rafael Paes de Barros, Pre
feito Municipal de Garça, no ugo de suas -
atribuições, faz saber que a Câmara Munici
pal decretou e ele sanciona e promulga a =
seguinte lei:
Arte 1º - Fica o Prefeito Municipal aytorizado a adquirir,-
por desapropriação, amigavel ou judicial, os imoveis abaixo caracteri
z+ãos, afim de serem doados ao Estado, para a construção d'um Grupo =
Escolare
a)-
b)-
No-
d)-
e)-
um terreno medindo 120 mts2 (cento e vinte metros qua
drados), situado na rua Sao João, pertencente a Leo -
nildo Anceloni ou sgus sucessores, dividindo com Ro -
berto Bachega e Jose Gimenes Torres;
um terreno medindo 615 mts2 (seiscentos e quarenta e
cinco metros quadrados), situado na rua São João, per=
tencente a Roberto Bachega ou seys sucessores, áivi -
dindo com Leonildo Anceloni, Jose Gimenes Torres e com
a Prefeitura Municipal de Garça;
um terreno medindo 382,50 mts2 (trezentos e oitenta e
dois metros e cincoenta centimetros quadrados), situa
do na rua Eumene, pertencente a Jose Gimenes Torres -
ou seus sucessores, dividindo com a Prefeitura Munici,
pal de Garça, Roberto Bachega e com Francisco Rodri -
gues Peramos;
um terreno medindo 360 mts2 (trezentos e sessenta me-
tros quadrados), situado na rua Eumene, pertencente a
Francisco Rodrigues Peramos ou seus sycessores, divi-
dindo com Jose Ferreira da Silva, Jose Gimenes Torres
e com a Prefeitura Municipal de Garça;
um terreno medindo 382,50 mts2 (trezentos e oitenta e
dois metros e cincoenta centimetros quadrados), situa
do na rua Eumene, pertencente a Jose Ferreira da Sil-
va, dividindo com Francisco Rodrigues Peramos, Prefel
tura Municipal de Garça e com a rua Gabriela.
Art. 2º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado-
a proceder a doação dos terrenos descritos no artigo anterior e para
« fim nele mencionados
n Arte 3º - As despesas com a execução da presente lei corre -
«io por conta da verba 8-33-2-item III, do orçamento vigente.
. Arte 4º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publica -
qac, revogadas as disposiçoes em contrario.
Garça, 1º de junho de 1955
: di efeito Municipal
; om
ada E + td Fa ema
cas.
Registrada e publicada na Diretoria. 4
dg Pxpediónto, na vas supra.
—, A Es -
. ni tetor do” Exped: en 8 er

open original →