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norma nº 360/1955

Tipo Lei
Número / Ano 360 / 1955
Date 1955-06-21
EmentaAutoriza o pagamento de pensão às viúvas de servidores municipais.
native_id2282

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h!
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
sete do Prefeito
nº
nº
= LEI Nº 360 =
O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre
feito Municipal de Garça, no uso de suas -
atribuições, faz saber que a Cêmara Munici
pal de Garça decretou e “le sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
árt. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar
às viuvas dos funcionários municipais, enquanto perdurar o estado de
viuvez, 2/3 (dois têrços) dos vencimentos percebidos pelo marido na
época” do falecimento.
$ 1º - Os beneficios desta lei estendem-se às viuvas que
na data da sua publicação tenham pensão fixada por lei municipal.
$ 2º - Para efeito do disposto no 8 anterior, consideram-
se classificados no padrão “G', os ex-funcionários Pedro Valadão Fer
reira, José Valsecchi e Pedro Conçalves da Silveira, e no padrão “H",
2,ºx-funcionário João Gonçalves da Silva, conforme a escala prevista
na lei nº 256/52, sem as alterações posteriores.
Arte 3º - As despesas com a execução da presente lei cor
“- ,
rerao por conta de verbas orçamentarias.
Arte 4º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua puhli
zação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 21 de junho de 1955 -
A Erefeito Munieipal
Tegistrado e publicado na Diretoria
do Expediente, na data supra.
-—
Francisco Pereira de Meilo/ Junior
Diretor do Expediente

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