| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1955 |
| Date | 1955-06-21 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de pensão às viúvas de servidores municipais. |
| native_id | 2282 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
h! Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo sete do Prefeito nº nº = LEI Nº 360 = O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre feito Municipal de Garça, no uso de suas - atribuições, faz saber que a Cêmara Munici pal de Garça decretou e “le sanciona e pro mulga a seguinte lei: árt. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar às viuvas dos funcionários municipais, enquanto perdurar o estado de viuvez, 2/3 (dois têrços) dos vencimentos percebidos pelo marido na época” do falecimento. $ 1º - Os beneficios desta lei estendem-se às viuvas que na data da sua publicação tenham pensão fixada por lei municipal. $ 2º - Para efeito do disposto no 8 anterior, consideram- se classificados no padrão “G', os ex-funcionários Pedro Valadão Fer reira, José Valsecchi e Pedro Conçalves da Silveira, e no padrão “H", 2,ºx-funcionário João Gonçalves da Silva, conforme a escala prevista na lei nº 256/52, sem as alterações posteriores. Arte 3º - As despesas com a execução da presente lei cor “- , rerao por conta de verbas orçamentarias. Arte 4º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua puhli zação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 21 de junho de 1955 - A Erefeito Munieipal Tegistrado e publicado na Diretoria do Expediente, na data supra. -— Francisco Pereira de Meilo/ Junior Diretor do Expediente