| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1955 |
| Date | 1955-06-27 |
| Ementa | Altera as Leis nº 256/1952 e 292/1953. |
| native_id | 2284 |
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nete do Prefeito = LEI Nº 361 = x, no Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre feito Municipal de Garça,no uso de suas - atribuições, faz saber que a Camara Munici pal decretou e ele sanciona e promulga a - seguinte lei: Art. 1º - Ficam introduzidas nas leis ns. 256, de 26 de de «mbro de 1952 e 292, de 26 de novembro de 1953, as seguintes alte- «açõest Arte 2º - Ficam extintos os seguintes cargos: 1 (um) Oficial Administrativo - padrão 0-DO-2; 1 (um) Fiscal Urbano - padrao L-DE-F-10; 1 (um) Fiscal de Rendas - padrao 0-DF-5. Arte 3º - Ficam creados os seguintes cargos: 1 (um) Sub-Diretor de Obras - padrão R-DO-L; 1 (um) Desenhista - padrão K-DO-1; . 2 (um) Encarregado de Obras Publicas - padrão N-DO-3. art, 1º - Os cargos de Bibliotecário B-DE-BP-2; Porteiro - '-DE-P-lj; Servente A-DE-P-1; Administrador do Cemitério E-DE-C-7;- ministrador do Matadouro H-DE-M-7; Chefe do Serviço do Material - DF-SM-L; Fiscal I-DE-F-8; Porteiro-Contínuo G-CM-L-1; Eseriturá- o M-CM-L-2; Professôr E-DE-EP-5 e Fiscal de Obras K-DO-1, ficam, spectivamente com as seguintes classificações: - Bibliotecário ... - H-DE-BP-7; Porteiro G-DE-P-6; Servente E-DE-P-5; Administrador > Cemitério J-DE-C-9; Administrador do Matadouro J-DE-M-9; Chefe- » Serviço do Material K-DF-SM-l; Fiscal J-DE-F-9; Porteiro-Contí - 10 H-CM-L-13 Escriturário N-CM-L-2; Professôr H-DE-EP-7 e Fiscal - > Obras L-DO-2, Arte 5º - Os padrões constantes da lei n.292, de 26 de no- ambro de 1953, a partir de 1º de junho de 1955, ficam majorados em: > padrão "A" ao padrão “K" - 20% (vinte por cento); do padrão “Lº > padrão "Q! - 18% (dezoito por cento) e do padrão "R' ao padrão - vw - 15% (quinze por cento). Arti 6º - Fica, igualmente, fixado em Cref 80,00 (oitenta- cruzeiros) a diária do professor substituto. Art. 72º - Afim de ocorrer às despesas com a creação dos - cargos previstos no artigo 3º, fica aberto, na Diretoria de Contabi lidade, um crédito especial de Cr.f 168.768,00. Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Panto nete do Prefeito RO. nº -Fls.2- 8 único - A cobertura do presente crédito far-se-á com a anulação das seguintes verbas! crê 8-09-0 - X - Vencimentos do Fiscal Urbano ,ececcoses 38.100,00 8-12-0 - Vencimentos do Fiscal de Rendas + 18.000, 00 8-12-l - Percentagens eccocrcercccrnccenoso 11.500,00 8-80-0 - II - Vencimentos do Oficial Administratiy 18.000,00 8-80-0 - V - Substituições e Serviços extraordinari- OS cocepoorscogoossacosoeco score rsosões 19.200,00 8-80-2 Aquisição de maquina de calcular - par- cial ceccerecerco core cesorcncrsenssases So 668,00 Art. 8º - As despesas com a majoração prevista no arti go 5º, e diárias previstas no artigo 62, correrão por conta das ver bas próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente . Arte 9º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 27 de junho de 1955 (o) Fyefeito Municipal Registrado e publicado na Diretoria do Expediente, na data supra. ad rancisco Pereira de Mello únior Diretor do Expediente