| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1955 |
| Date | 1955-08-11 |
| Ementa | Cria a Taxa de Religação Domiciliária de Água. |
| native_id | 2286 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paula “Ditetotia do Expediente =CfPIA= = LEI Nº séu = n eldadão Noutar Rafaal) Pres de darros, Prefoito dunteipal de Garça, no uso de suas atrivui vas ver que a Camara Municipal decretm e êle oandiona e promulga à seguinte lei: Ari, 12- “ica crofa a Taxa de Jeligação D-mieiliária de Águas º srs into 2ja * valor da Taxa prevista no artigo 22 é de — 5,00, 3 será ecbrrda antecipadasente, depois àe preénchidas rulmios oricânciass 4) reguerizonto ao Prefeito, 5 solicitando a raligaçãos Db) preva de paganento da cauçãos frta Fãe “sta “iai entrara em vigor,na data da jdua pus blicação, revcgndas «s disposições em emtrãz io. Garça, Wide agõcto la 1,955 a) Dr, Wafael Paes de “arros a inisical ' degistvado em sta aroto é ão “xpellente, q 1 CUDPOs a) Cranciser Íereira de “elle Junior Diretor dn "rnediente Confere com o original a merge Tubens Marcio lo (res Artigas uiretor do “xpallente « Interino à