| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 366 / 1955 |
| Date | 1955-08-18 |
| Ementa | Altera a Lei nº 339/1954. |
| native_id | 2288 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
A 'nete do Prefeito no «nº Prefeitura Municipal de Estado de São Paulo LEI Nº 366 O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre- feito Municipal de Garça,no uso de suas atri tuições, faz saber que a Camara Municipal de- cretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - A letra “p', do artigo 35, da lei nº 339, de 7 de dezembro de 195lj, passa a ter a seguinte redação: " - pj os mercadores e vendedores ambulantes, bem como os comerciantes, cujo capital social não exceda a (4 5.000,00, considerados in- capazes fisicamente para exercer outras - profissões.” Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 18 de agosto de 1955 O Prefeito Municipal Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. Francisco Pereira de nes Edo Diretor do Expediente