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← Garça (SP)

norma nº 366/1955

Tipo Lei
Número / Ano 366 / 1955
Date 1955-08-18
EmentaAltera a Lei nº 339/1954.
native_id2288

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

A
'nete do Prefeito
no
«nº
Prefeitura Municipal de
Estado de São Paulo
LEI Nº 366
O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre-
feito Municipal de Garça,no uso de suas atri
tuições, faz saber que a Camara Municipal de-
cretou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - A letra “p', do artigo 35, da lei nº 339, de 7
de dezembro de 195lj, passa a ter a seguinte redação:
" - pj os mercadores e vendedores ambulantes, bem
como os comerciantes, cujo capital social
não exceda a (4 5.000,00, considerados in-
capazes fisicamente para exercer outras -
profissões.”
Art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 18 de agosto de 1955
O Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria
do Expediente, na data supra.
Francisco Pereira de nes Edo
Diretor do Expediente

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