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← Garça (SP)

norma nº 367/1955

Tipo Lei
Número / Ano 367 / 1955
Date 1955-08-18
EmentaAltera o limite de idade estabelecido no inciso I do artigo 2º da Lei nº 20/1947.
native_id2289

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Vo Prefeitura Municipal de Garça
Eutado de São Paulo
inete do Prefeito LEI Nº 367
“o EsnEsSsIT22s
«ne
O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre
feito Municipal de Garça,no uso de suas atri
buições,faz saber que a Camara Municipal de
cretou e-ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - O limite de idade estabelecido no inciso
I, do artigo 2º, da lei nº 20, de 31 de dezembro de 1947, fica al
terado de 21 para 18 anos.
art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
.- N suo Ls
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 18 de agosto de 1955
O Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria
do Expediente, na data supra.
EA
Francisco Pereira de M
Diretor do Expediente
Ea

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