| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 367 / 1955 |
| Date | 1955-08-18 |
| Ementa | Altera o limite de idade estabelecido no inciso I do artigo 2º da Lei nº 20/1947. |
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Vo Prefeitura Municipal de Garça Eutado de São Paulo inete do Prefeito LEI Nº 367 “o EsnEsSsIT22s «ne O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre feito Municipal de Garça,no uso de suas atri buições,faz saber que a Camara Municipal de cretou e-ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O limite de idade estabelecido no inciso I, do artigo 2º, da lei nº 20, de 31 de dezembro de 1947, fica al terado de 21 para 18 anos. art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua .- N suo Ls publicação, revogadas as disposições em contrario. Garça, 18 de agosto de 1955 O Prefeito Municipal Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. EA Francisco Pereira de M Diretor do Expediente Ea