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← Garça (SP)

norma nº 368/1955

Tipo Lei
Número / Ano 368 / 1955
Date 1955-09-05
EmentaAutoriza a concessão de 20 dias de férias anuais aos servidores municipais do quadro de pessoal variável.
native_id2290

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+ Prefeitura Municipal de Garça
Eutado de São Paulo
inete do Prefeito
no
nº
= LEI Nº 568 =
O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre-
feito Municipal de Garça,nq uso de suas atri
buições, faz saber que a Camara Municipal. de
cretou e êle sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con
ceder, de acôrdo com a legislação do trabalho, 20 (vinte) dias -
de férias, anualmente, aos servidores municipais do quadro "Pes-
soal Variável".
$ único - As férias sómente serão concedidas aos servi
dores que completarem um ano de serviço a partir da data da pu -
blicação desta lei.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei -
correrão por conta das verbas próprias do “pessoal variável. ", do
orçamento.
Arte 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contréric.
Garça, 5 de setembro de 1955 —
O Prefeito Municigal
Registrada e publicada na Diretoria -
do Expediente, na data supra.
Francisco Pereira de 5 1º” Junior
Diretor do Expediente

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