| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 368 / 1955 |
| Date | 1955-09-05 |
| Ementa | Autoriza a concessão de 20 dias de férias anuais aos servidores municipais do quadro de pessoal variável. |
| native_id | 2290 |
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+ Prefeitura Municipal de Garça Eutado de São Paulo inete do Prefeito no nº = LEI Nº 568 = O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre- feito Municipal de Garça,nq uso de suas atri buições, faz saber que a Camara Municipal. de cretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a con ceder, de acôrdo com a legislação do trabalho, 20 (vinte) dias - de férias, anualmente, aos servidores municipais do quadro "Pes- soal Variável". $ único - As férias sómente serão concedidas aos servi dores que completarem um ano de serviço a partir da data da pu - blicação desta lei. Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei - correrão por conta das verbas próprias do “pessoal variável. ", do orçamento. Arte 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu- blicação, revogadas as disposições em contréric. Garça, 5 de setembro de 1955 — O Prefeito Municigal Registrada e publicada na Diretoria - do Expediente, na data supra. Francisco Pereira de 5 1º” Junior Diretor do Expediente