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← Garça (SP)

norma nº 369/1955

Tipo Lei
Número / Ano 369 / 1955
Date 1955-09-14
EmentaAutoriza a aquisição de terreno situado à Av. Brasil.
native_id2291

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Pauto
inete do Prefeito = Ia IZI Nº 3 69 =
no
nº O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DZ BARROS,
Profeito múnicipel ds Garça, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Cama-
va Municipal deereton 2 &72 sanciona e
nromulga a seguirte lei:
árt. 1º - Fica a Prefeitura Municival de Garça autorizada a
adquirir do Banco do Estado de São Paulo S.Ã., o terreno situado à av.
Brasil, quadras "O" e "Qt, com a área de 6.532,30 mts2 e as construçõ
es alí edificadas, depois de prévia avaliação.
, A
contera o valer do metro qua
brt, 2º - O pagamento será Feito em duas prestações, sendo
y
O>
aros de 8% ao ano
A
primeira, equivalente a 507 do rroço, mais os
e
a
br
dação estadual sôbre a municipal ., relativa ao exercício Ss 195, e a
c principal, quando do recebimento da quóta do excesso de arreca-
segunda, correspondente «os re
stantes 50%, acrescidos dos juros de 8%
sôbre o saldo devedor, por ocasião do recebimento da quota de 1955,
Arte 3º - O imóvel ada iirido ficará fazendo parte irtegran-
te do Patrimonio Municipal s a Prefeitura 4
ca autorizada a cedê-jo -
altamente ao Estado, psra « instalação e funcionamento do uma Us-
Artesanal.
» ho - Afim de acorrer às do
sas com a execução da pre
aborto, na Diretoria de Contabt
pecial ds Crg& Z.521,,000,00 (tz
quatro mil cruzeiros), com v
ilidade, um crédito os-
is milhões, quirhentos e citenta e —
,
neta até 18 mêses,
, ,
5 único - À cobertura do presente orcdito far-se-s com os -
x -
recursos provenientes das quotas dos excessos de arrecadação devidas
relo Estado, relativas aos exerefeios de 1954 o 1955,
Art. 5º - Esta lei entrará em vigõr na data da sua publica-
fis
ção, revogadas as disposições em contrario,
de setembro de 1955
ito portes?
o Ctrd.
sdiênte, na data supra.
strada e JUbficada na Direteria N, /
Diretor do Expediônt

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