| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 369 / 1955 |
| Date | 1955-09-14 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terreno situado à Av. Brasil. |
| native_id | 2291 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Pauto inete do Prefeito = Ia IZI Nº 3 69 = no nº O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DZ BARROS, Profeito múnicipel ds Garça, no uso de suas atribuições, faz saber que a Cama- va Municipal deereton 2 &72 sanciona e nromulga a seguirte lei: árt. 1º - Fica a Prefeitura Municival de Garça autorizada a adquirir do Banco do Estado de São Paulo S.Ã., o terreno situado à av. Brasil, quadras "O" e "Qt, com a área de 6.532,30 mts2 e as construçõ es alí edificadas, depois de prévia avaliação. , A contera o valer do metro qua brt, 2º - O pagamento será Feito em duas prestações, sendo y O> aros de 8% ao ano A primeira, equivalente a 507 do rroço, mais os e a br dação estadual sôbre a municipal ., relativa ao exercício Ss 195, e a c principal, quando do recebimento da quóta do excesso de arreca- segunda, correspondente «os re stantes 50%, acrescidos dos juros de 8% sôbre o saldo devedor, por ocasião do recebimento da quota de 1955, Arte 3º - O imóvel ada iirido ficará fazendo parte irtegran- te do Patrimonio Municipal s a Prefeitura 4 ca autorizada a cedê-jo - altamente ao Estado, psra « instalação e funcionamento do uma Us- Artesanal. » ho - Afim de acorrer às do sas com a execução da pre aborto, na Diretoria de Contabt pecial ds Crg& Z.521,,000,00 (tz quatro mil cruzeiros), com v ilidade, um crédito os- is milhões, quirhentos e citenta e — , neta até 18 mêses, , , 5 único - À cobertura do presente orcdito far-se-s com os - x - recursos provenientes das quotas dos excessos de arrecadação devidas relo Estado, relativas aos exerefeios de 1954 o 1955, Art. 5º - Esta lei entrará em vigõr na data da sua publica- fis ção, revogadas as disposições em contrario, de setembro de 1955 ito portes? o Ctrd. sdiênte, na data supra. strada e JUbficada na Direteria N, / Diretor do Expediônt