| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 1955 |
| Date | 1955-10-25 |
| Ementa | Autoriza a instituição de bolsa de estudo à Escola de Pontes e Estradas da Faculdade de Direito de Bauru. |
| native_id | 2294 |
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t Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 373 O cidadão DOUTUR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre- feito Municipal de Garça,no uso de suas atri tuíições, faz saber que a Camara Municipal de sro ou 6 ele sanciona e promulga a seguinte eis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ins- tituir uma bolsa de estudos à Escola de Pontes e Estradas da Faculda- de de Direito de Baurú. Art. 2º + À bolsa a que se refere o artigo anterior se- rá concedida ao candidato do município de Garça que se classificar em primeiro lugar nos exames vestibulares. $ único - A concessão de que trata o presente artigo se rá pelo praso de 3 (três) anos, tempo da duração do curso. Art. 3º - Caso haja vagas, na Diretoria de Obras, na - época da conclusão do curso, por parte do beneficiário com a bolsa de estudos, a Prefeitura o aproveitarã. $ único - O candidato se comprometerá, de acôrdo com as instruções da Escola, aos serviços de aulas práticas no município de Garças Arte hº - O valôr da bolsa de estudos é de €j 30.000,00, e será paga anualmente à Escola na base de (3 10.000,00, Arte 5º - Os orçamentos municipais de 1956, 1957 e 1958, consignarão verbas próprias para a execução da presente lei. Art. 6º - A Prefeitura, imediatamente, baixará áto regu lamentando a presente lei. Arte 7º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua py - blicação, revogadas as disposições em contrário, Garça, 25 de outubro de 1955 Prefeito Municipal Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. - Fancisco Pereira elto or Diretor do Expediente CÓPIA 01/56 DECRETO O Cidadãe MANOEL JOAQUIM BERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, Estade de Sãe Paule, usande de suas atribui- ções, DECRETA Art. 1º - A lei nº 373, de 25 de eutubre de 1955, fica regulamentada pele presente decreto, Art. 2º - Pica instituide uma belsa de estudes à Escela de Pentes e Estradas da Faculdade de Direte de Bauru, destinade a um alune de municipio de Garça, que deseje frequentar aquele estabeleci mente e que tenha ebtide classificação nes exames vestibulares, da - mesma escola. 5 únice - Ne case da existencia de mais de um interessa de, a frequencia daquele curse, tambem residente em nesse municipio, a belsa será cencedida a aquele que se classificar em primente lugar. Arte 3º - A belsa é cencedida per 3 (treis) anes, tempo da duração de curso. Art. 4º - O Pagamento da quéta de cr$-10.000,00, anuais, a Escela, de acêrde cem a art. 4º da lei nº 373, sé será feito median te a declaração da referida escela, de que e alune frequenteu as aulas até es exames finais de exercicio. $ únice - Para efeite de pagamento da 1º quéta anual de cr$-10.000400, que pederá ser per antecipação, é necessário a cemuni- cação de Direter de Estabelecimento, que e alune tenha side classifi- cade. Art. 5º - Este Decreto entra em vigôr na data de sua pu- blicação, revogadas as dispesições em centrárie. Garça, 14 de março de 1956 O Prefeite Municipal Maneel Jeaquim Fernandes Registrada e publicada na Direteria de Expediente na data supra. Francisce Pereira de Mello Junier Cópia ESCOLA TECNICA DE BAURU = CURSO DE PONTES E ESTRADAS São Paulo - Bauru, 8 de Março de 1956 DECLARO para fins de direte que e senher ANTONIO OGEDA DEARO, nes Exames Vestibulares para esta Escela, Curse de Pentes e Estradas, classificou-se em 1º lugar, cem a média de 8,0. Tem assogurada sua matricula, cujas aulas terão inicie ne dia 12 de cerrente. Bauru, 8 de março de 1956 (a) A. Eufrasio de Telede Direter Firma reconhecida ne 3º Tabelienate - Bauru Rua Agener Meira, 6-59- Selade e registrade ne referide cartório.