| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1955 |
| Date | 1955-11-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial destinado a manutenção de um vigilante para repressão à mendicância. |
| native_id | 2299 |
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“Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo inte do Prefeito LEI Nº 378 no. O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre- feito Municipal de Garça,no uso de suas atri buições, faz saber que a Camara Municipal de cretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Arte 1º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um- crédito especial de Cr.$ 21.199,80 (vinte e um mil cento e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos), destinado a manter junto à Dele- gacia de Policia, nêste exercício, um vigilante para repressão à men dicâneia, nesta cidade. 8 único - A cobertura do presente crédito far-se-á com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 8-81-1- Distrito de Jafa, do orçamento. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 1l de Novembro de 2955 º “pet Municipal, Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. Francisco Pereira de Mg unior Diretor do Expediente