| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 379 / 1955 |
| Date | 1955-11-14 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de área destinada a cemitério no distrito de Alvinlândia. |
| native_id | 2300 |
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inete do "Prefeito nº. NO. Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo LEI Nº 379 O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre- feito Municipal de Garça,no uso de suas atri buições, faz saber que a Camara Municipal de cretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapro priar, amigavel qu judicialmente, e pelo preço avaliado em proces- so regular, uma area de terra formando um retangulo irregular, num total de 10.5 metros quadrados, loçalizada no distrito de Alvi - nandia, de propriedade de Abilio Jose Nogueira e sua mulher Da. Eme rita Dias Nogueira, destinada a um Cemiterio, com as seguintes ca- racteristicas: "Parte de um marco que fica encravado a margem direita da estrada de Santa Tereza a Alvinandia, com rumo 79º S.0., na gistância de 108 metros, onde encontra outro marco, daí segue a direita, cgm rumo 162,30” N,0,, na gistancia de 111,70 metros ate outro marco, daí segue a direita, cgm rumo 85º N.0., na extensão de 112,70 - metros, e dai segue pela estrada ate o ponto de parti da, numa distancia de 82 metros". , Art. 2º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um - credito especial de (r.$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a ocorrer as despesas com a execução da presente lei. Arte 32 - A cobertura do presente crédito far-se-á com os- recursos provenientes da anulação parcial da verba 8-85-1, do orça mento, consignada para o distrito de Alvinandia. . Art. 1º - Esta lei entrará em yigôr na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrario. Garça, 1l de novembro de 1955 O Prefeito Municipal : ) Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. Diretor do Expedíente