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norma nº 379/1955

Tipo Lei
Número / Ano 379 / 1955
Date 1955-11-14
EmentaAutoriza a desapropriação de área destinada a cemitério no distrito de Alvinlândia.
native_id2300

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inete do "Prefeito
nº.
NO.
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
LEI Nº 379
O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre-
feito Municipal de Garça,no uso de suas atri
buições, faz saber que a Camara Municipal de
cretou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desapro
priar, amigavel qu judicialmente, e pelo preço avaliado em proces-
so regular, uma area de terra formando um retangulo irregular, num
total de 10.5 metros quadrados, loçalizada no distrito de Alvi -
nandia, de propriedade de Abilio Jose Nogueira e sua mulher Da. Eme
rita Dias Nogueira, destinada a um Cemiterio, com as seguintes ca-
racteristicas:
"Parte de um marco que fica encravado a margem direita
da estrada de Santa Tereza a Alvinandia, com rumo 79º
S.0., na gistância de 108 metros, onde encontra outro
marco, daí segue a direita, cgm rumo 162,30” N,0,, na
gistancia de 111,70 metros ate outro marco, daí segue
a direita, cgm rumo 85º N.0., na extensão de 112,70 -
metros, e dai segue pela estrada ate o ponto de parti
da, numa distancia de 82 metros".
, Art. 2º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um -
credito especial de (r.$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros),
destinado a ocorrer as despesas com a execução da presente lei.
Arte 32 - A cobertura do presente crédito far-se-á com os-
recursos provenientes da anulação parcial da verba 8-85-1, do orça
mento, consignada para o distrito de Alvinandia.
. Art. 1º - Esta lei entrará em yigôr na data da sua publica
ção, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 1l de novembro de 1955
O Prefeito Municipal
: )
Registrada e publicada na Diretoria
do Expediente, na data supra.
Diretor do Expedíente

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