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← Garça (SP)

norma nº 380/1955

Tipo Lei
Número / Ano 380 / 1955
Date 1955-11-14
EmentaAutoriza a desapropriação de área destinada a continuação da Rua Bartolomeu de Gusmão, ligando-a a Rua Gabriela.
native_id2301

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Prefeitura Wiunicipal de Garça
Estado de Sao Paulo
nete do Prefeito
YO...
LEI Nº 380
O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre-
feito Municipal de Garça,no uso de suas atrd
buições, faz saber que a Camara Municipal de
gretou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desa-
propriar, amigavel qu judicialmente, e pelo preço avaliado em pro -
cesso regular, uma area de terra de forma retangular, com 113 metros
de comprimento por 1) de largura, num total de 1.582 metros quadra-
dos, de propriedade de Jose Pinto de Assis e sua mulher Da. Benedi-
ta Iandra de Assis, destinada a continuação da rua Bartolomeu de -
Gusmão, da Vila da Estação, ligando-a a rua Gabriela, desta cidade.
, Art. 2º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um
crédito especjal de Cre$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destina-
do a ocorrer as despesas com a execução da presente lei.
Arte 3º - A cobertura do presente crédito far-se-á com -
os recursos provenientes das anulações totais das verbas 8-33-2 e -
8-33-l, do orçamento, consignadas para o distrito de Jafa.
. Arte 1º - Esta lei entrará em,vigôr na data dalsua publie
cação, revogadas as disposições em contrario.
Garça, ll de novembro de 1955
O Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria /
do Expediente, na data supra. /
Francisco Pereira de Horto ?unior
Diretor do Expediente

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