| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 380 / 1955 |
| Date | 1955-11-14 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de área destinada a continuação da Rua Bartolomeu de Gusmão, ligando-a a Rua Gabriela. |
| native_id | 2301 |
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Prefeitura Wiunicipal de Garça Estado de Sao Paulo nete do Prefeito YO... LEI Nº 380 O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre- feito Municipal de Garça,no uso de suas atrd buições, faz saber que a Camara Municipal de gretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art, 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desa- propriar, amigavel qu judicialmente, e pelo preço avaliado em pro - cesso regular, uma area de terra de forma retangular, com 113 metros de comprimento por 1) de largura, num total de 1.582 metros quadra- dos, de propriedade de Jose Pinto de Assis e sua mulher Da. Benedi- ta Iandra de Assis, destinada a continuação da rua Bartolomeu de - Gusmão, da Vila da Estação, ligando-a a rua Gabriela, desta cidade. , Art. 2º - Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especjal de Cre$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destina- do a ocorrer as despesas com a execução da presente lei. Arte 3º - A cobertura do presente crédito far-se-á com - os recursos provenientes das anulações totais das verbas 8-33-2 e - 8-33-l, do orçamento, consignadas para o distrito de Jafa. . Arte 1º - Esta lei entrará em,vigôr na data dalsua publie cação, revogadas as disposições em contrario. Garça, ll de novembro de 1955 O Prefeito Municipal Registrada e publicada na Diretoria / do Expediente, na data supra. / Francisco Pereira de Horto ?unior Diretor do Expediente