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norma nº 381/1955

Tipo Lei
Número / Ano 381 / 1955
Date 1955-11-14
EmentaCria a Diretoria de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Garça.
native_id2302

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Prefeitura Wunicipal de Garça
Estado de São Paulo
imete do Prefeito LEI Nº 381
Nº.
NS. O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre-
feito Municipal de Garça,no uso de suas atri
buições, faz saber que a Camara Municipal de=
eretou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica creada, de conformidade com o organograma -
onstante da lei nº 256, de 26 de dezembro de 1952, a Diretoria de
guas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Garça.
“ $ único - A Diretoria creada por êste artigo ficará subor-
dinada a Diretoria Geral de Finanças.
N ,
Art. 2º - A Diretoria de Água e Esgotos tera a sgu cargo -
todos os serviços relacionados com as redes de agua e esgotos, a sa
ber: encanamentos; instalação, .aferiçao e consertos de hidrometros;
planejamentos; cauções; ligações e religaçõoes; lançamentos de ta
xas, recebimentos, e todos os demais serviços que lhe forem atinen-
tese Art. 3º - A Diretoria terá os seguintes funçionários: 1 Di
retor, 1 Oficial Administrativo, 1 Caixa, 1 Escriturario, 1 Encarre
gado de maquinas, 1 Encanador, 1 Fiscal e 1 Fiscal.
, Art. 4º - Ficam creados os seguintes cargos na Diretoria -
de Água e Esgotos.
1 Diretor ..cccccccec... Padrão T-DGF-DAE-7 Tabo II
1 Oficial Administrativo * O-DGF-DAE-6 " III
1 Caixa cescccccrcrcase M-DGF-DAE-S " III
4 1 Escriturario ..esecc. * G-DGF-DAE-2 " III
1 Encarregado de maquinas H-DGF-DAE-3 " III
1 Encanador " C-DGF-DAE-1 " III
1 Fiscal .. .» K-DGF-DAE-|, " III
1 Fiscal ccecccocseccsooa G-DGF-DAE-2 " III
Arte 52 - Os cargos creados por esta lei serão preenchidos
de conformidade cgm a legislação vigente, aproveitando-se de prefe-
rência os funcionarios que atualmente desempenham funções no Servi-
go de Águas.
Art. 6º - Serão consignadas verbas próprias no orçamento -
para ocorrer gs despesas com a execução da presente lgi, e, no cor-
rente ano sera aberto, oportunamente, o competente crédito especial
Arte 72 - O Prefeito, 30 dias após a promulgação desta lei,
promovera a regulamentação da mesma, fixando a competência e atribui
goes de cada funcionario. E
. Art. 8º - Esta lei entrara em,vigôr na data da sua publica
sao, revogadas as disposições em contrario.
Garça, 11 de novembro de 1955
(o) a Municipal
Registrada e publicada na Diretoria Pá
do Expediente, na data supra.
dg Pd
Francisco Pereira E MejZão dunior
Diretor do Expediente

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