| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 381 / 1955 |
| Date | 1955-11-14 |
| Ementa | Cria a Diretoria de Águas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Garça. |
| native_id | 2302 |
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Prefeitura Wunicipal de Garça Estado de São Paulo imete do Prefeito LEI Nº 381 Nº. NS. O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Pre- feito Municipal de Garça,no uso de suas atri buições, faz saber que a Camara Municipal de= eretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica creada, de conformidade com o organograma - onstante da lei nº 256, de 26 de dezembro de 1952, a Diretoria de guas e Esgotos da Prefeitura Municipal de Garça. “ $ único - A Diretoria creada por êste artigo ficará subor- dinada a Diretoria Geral de Finanças. N , Art. 2º - A Diretoria de Água e Esgotos tera a sgu cargo - todos os serviços relacionados com as redes de agua e esgotos, a sa ber: encanamentos; instalação, .aferiçao e consertos de hidrometros; planejamentos; cauções; ligações e religaçõoes; lançamentos de ta xas, recebimentos, e todos os demais serviços que lhe forem atinen- tese Art. 3º - A Diretoria terá os seguintes funçionários: 1 Di retor, 1 Oficial Administrativo, 1 Caixa, 1 Escriturario, 1 Encarre gado de maquinas, 1 Encanador, 1 Fiscal e 1 Fiscal. , Art. 4º - Ficam creados os seguintes cargos na Diretoria - de Água e Esgotos. 1 Diretor ..cccccccec... Padrão T-DGF-DAE-7 Tabo II 1 Oficial Administrativo * O-DGF-DAE-6 " III 1 Caixa cescccccrcrcase M-DGF-DAE-S " III 4 1 Escriturario ..esecc. * G-DGF-DAE-2 " III 1 Encarregado de maquinas H-DGF-DAE-3 " III 1 Encanador " C-DGF-DAE-1 " III 1 Fiscal .. .» K-DGF-DAE-|, " III 1 Fiscal ccecccocseccsooa G-DGF-DAE-2 " III Arte 52 - Os cargos creados por esta lei serão preenchidos de conformidade cgm a legislação vigente, aproveitando-se de prefe- rência os funcionarios que atualmente desempenham funções no Servi- go de Águas. Art. 6º - Serão consignadas verbas próprias no orçamento - para ocorrer gs despesas com a execução da presente lgi, e, no cor- rente ano sera aberto, oportunamente, o competente crédito especial Arte 72 - O Prefeito, 30 dias após a promulgação desta lei, promovera a regulamentação da mesma, fixando a competência e atribui goes de cada funcionario. E . Art. 8º - Esta lei entrara em,vigôr na data da sua publica sao, revogadas as disposições em contrario. Garça, 11 de novembro de 1955 (o) a Municipal Registrada e publicada na Diretoria Pá do Expediente, na data supra. dg Pd Francisco Pereira E MejZão dunior Diretor do Expediente