| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 383 / 1955 |
| Date | 1955-11-16 |
| Ementa | Autoriza a construção de imóveis de madeira destinados a instalação de indústrias manufateiras e oficinas de conserto na 2ª Zona. |
| native_id | 2304 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo inete do Prefeito LEI Nº 385 US He O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS, Prefeito Municipal de Garça,no uso de - suas atribuições, faz saber que a Camara Municipal decretou e ele sanciona e pro mulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica permitida a construção de pequenos - barracões de madeira, destinados à instalação de indústrias ma- nufatureiras e oficinas de consertos, na 2a. zona, desde que não façam frente para a rua, ficando retirados do alinhemento pelo- menos 10 (déz) metros, excepto se anexo a construção de madeira já existente. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 16 de novembro de 1955 O Prefeito Municipal Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. Diretor do Expediente