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norma nº 383/1955

Tipo Lei
Número / Ano 383 / 1955
Date 1955-11-16
EmentaAutoriza a construção de imóveis de madeira destinados a instalação de indústrias manufateiras e oficinas de conserto na 2ª Zona.
native_id2304

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
inete do Prefeito
LEI Nº 385
US
He O cidadão DOUTOR RAFAEL PAES DE BARROS,
Prefeito Municipal de Garça,no uso de -
suas atribuições, faz saber que a Camara
Municipal decretou e ele sanciona e pro
mulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica permitida a construção de pequenos -
barracões de madeira, destinados à instalação de indústrias ma-
nufatureiras e oficinas de consertos, na 2a. zona, desde que não
façam frente para a rua, ficando retirados do alinhemento pelo-
menos 10 (déz) metros, excepto se anexo a construção de madeira
já existente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 16 de novembro de 1955
O Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria
do Expediente, na data supra.
Diretor do Expediente

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