| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1956 |
| Date | 1956-01-14 |
| Ementa | Desconsidera como via preferencial a Rua Paulista, no cruzamento da Rua Barão do Rio Branco. |
| native_id | 2310 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente =LEI Nº 3590-= O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito - dêste Município de Garça, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Munici pal decretou e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º - Não é considerado como "Via Preferencial" a rua - Paulista, no cruzamento da rua Barão do Rio Branco. $ único - à rua Barão do Rio Branco fica considerada como - "via Preferencial! no trecho compreendido da passagem sub-nivel da Cia. Paulista de Estrada de Ferro até o cruzamento da rua Heitor - Penteado. art. 2º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Garca, ll de Janeiro de 1.956 .- O Prefeito Municipal OAQUIM-FERNANDES Registrada e publicada na Diretoria do Expediênte, na data supra. Garca, 1h de “aneiro de 1.956 . Ee Pim tubes Diretor do Exped.