br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 395/1956

Tipo Lei
Número / Ano 395 / 1956
Date 1956-03-07
EmentaRegulamenta as férias dos funcionários públicos municipaisem 20 dias úteis.
native_id2315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 1

“Reguttodo É Potro do dio SA aih Cop pena RA rvitmas CNS 4 RUmICo NG SL
Ltepeitnia M wnvicifaal de
Galincte do Lrefoito
= Lul Nº 395=
nº
O cidadão MANOUL JCAQUIL PERVANDES, Prefeito Ku-
nicipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de
sucs atribuições, faz saber que a Câmara unici-
pal decreta e êle saunciora e promulga a
lei:
uinte
art. 1º- às férias dos funcionírios municípzis do
quadro "Pessoal ixo"! passam a ser de 20 (vinte) dias uteis, go
sados anualmsnte.
Art. 2º- Esta lei entrará em vigôr nu data Ge sua
publicação, revogadas us disposições em cont
Garça, 7 de Março de 1956
O refeito ilunicipal
Registrada e publicada na Diretoria
do wxpediente, na data sup
Francisco Pereira de Hell
Diretor da Direto:ia do
Expediente .

open original →