| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1956 |
| Date | 1956-03-07 |
| Ementa | Regulamenta as férias dos funcionários públicos municipaisem 20 dias úteis. |
| native_id | 2315 |
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“Reguttodo É Potro do dio SA aih Cop pena RA rvitmas CNS 4 RUmICo NG SL Ltepeitnia M wnvicifaal de Galincte do Lrefoito = Lul Nº 395= nº O cidadão MANOUL JCAQUIL PERVANDES, Prefeito Ku- nicipal de Garça, Estado de São Paulo, no uso de sucs atribuições, faz saber que a Câmara unici- pal decreta e êle saunciora e promulga a lei: uinte art. 1º- às férias dos funcionírios municípzis do quadro "Pessoal ixo"! passam a ser de 20 (vinte) dias uteis, go sados anualmsnte. Art. 2º- Esta lei entrará em vigôr nu data Ge sua publicação, revogadas us disposições em cont Garça, 7 de Março de 1956 O refeito ilunicipal Registrada e publicada na Diretoria do wxpediente, na data sup Francisco Pereira de Hell Diretor da Direto:ia do Expediente .