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← Garça (SP)

norma nº 396/1956

Tipo Lei
Número / Ano 396 / 1956
Date 1956-03-07
EmentaConsidera como via preferencial a Avenida Presidente Vargas.
native_id2316

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 1

A
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Catinete do reporta
=LEI Nº 396 =
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O cidadão K EL JOAQUIL FENTANDOS, Prefeito Ku-
nicipal de Garga, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Kunicipal decreta e ele sanci
ona e promulgu a seguinte leis
art. 1º - Fica considerada como "Via Prererêncial'!
a Avenida fresidente Vurgas, em tôda a sua extenção.
Art. 28 — ústa lei entrará em vigõr nu data da sua
publicação, revogadas as ditposições eu contrário.
Garça, 7 de Karço de 1956
O Prefeito kunicipal
Registrada s publicada na Diretoria
do ixpediente, na data supra.
Te islloZóumtor
Diretor da Diretoria do
axpediente

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