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norma nº 397/1956

Tipo Lei
Número / Ano 397 / 1956
Date 1956-03-07
EmentaConsidera como via preferencial a Rua Coronel Joaquim Piza.
native_id2317

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1

pi) em Quo cos 8 de Momo de 4054
Tupluado bos Loyos 1 Sea t º
no
O cidadão WANUZL JOAQUI.. FEAVA-DEO, Prefeito lu-
nicipal de Gurg«, Estudo de 550 Faulo, no uso de
suas atribuições, fau saber que a Câmuru Kunici-
pal decreta e êle promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica considerada cono Via Preferêncial",
a rua Coronel Joaquim Fica, em tôda a sua extenção.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na duta de sua
publicação, revogudas as disposições em contrário.
Gerça, 7 de Narço de 1956.
O Prefeito lunicinal
Jodquim Fezhandes
rá
Registrada e publicada na Diretoria
do Expediente, na data supra.
Diretor da Diretoris do
Expediente

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