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norma nº 402/1956

Tipo Lei
Número / Ano 402 / 1956
Date 1956-03-13
EmentaAutoriza o custeio do transporte de alunos residentes na zona rural do Município matriculados no 4º ano primário dos grupos escolares.
native_id2322

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a) ; : Ná
4 Pe pritories p A menntrifaool de senior
,
Comtricato du E
LEI Nº 402
O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito
Municipal de Garça, Estade de Sãe Paule, usande de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
decreteu e êle sanciena e premulga a seguinte leis
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal auterizada a
custear as despesas de transperte des alunes residentes na zena rural -
de munioípie de Garça, matriculades ne 4º ane primário des grupes esce-
lares.
Arte 2º - Para gosar des beneficies desta lei es -—
interessados deverão atender às seguintes cendições:
a) - matricularem-se em estabelecimentes préximes
às suas residências;
db) - requerer, ao Prefeito, os passes, juntande e
atestado de matrículas
art. 3º - 4 Prefeitura adquirirá tantes passes, -
mensais eu anuais, quantes ferem necessários, ceu e descente previste
em lei, para serem fernecides aes alunes interessados.
Art. 4º - A fim de ecerrer às despesas cem a exe-
cução da presente lei, epertunamente será aberte e cempetente crédito.
Arte 5º - Esta lei entrará em vigêr na data ds sua
publicação, revegadas as dispesições em centrário.
Garça, 13 de março de 1956
O Prefeito Municipal
Du É
Registrada e publicada nesta Direteria de
Expediente, na data supra.
ra A
Francisco Pereira de Meljo xr
Direter da Direteria de
Expediente

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