| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1956 |
| Date | 1956-03-13 |
| Ementa | Autoriza o custeio do transporte de alunos residentes na zona rural do Município matriculados no 4º ano primário dos grupos escolares. |
| native_id | 2322 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
a) ; : Ná 4 Pe pritories p A menntrifaool de senior , Comtricato du E LEI Nº 402 O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, Estade de Sãe Paule, usande de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreteu e êle sanciena e premulga a seguinte leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal auterizada a custear as despesas de transperte des alunes residentes na zena rural - de munioípie de Garça, matriculades ne 4º ane primário des grupes esce- lares. Arte 2º - Para gosar des beneficies desta lei es -— interessados deverão atender às seguintes cendições: a) - matricularem-se em estabelecimentes préximes às suas residências; db) - requerer, ao Prefeito, os passes, juntande e atestado de matrículas art. 3º - 4 Prefeitura adquirirá tantes passes, - mensais eu anuais, quantes ferem necessários, ceu e descente previste em lei, para serem fernecides aes alunes interessados. Art. 4º - A fim de ecerrer às despesas cem a exe- cução da presente lei, epertunamente será aberte e cempetente crédito. Arte 5º - Esta lei entrará em vigêr na data ds sua publicação, revegadas as dispesições em centrário. Garça, 13 de março de 1956 O Prefeito Municipal Du É Registrada e publicada nesta Direteria de Expediente, na data supra. ra A Francisco Pereira de Meljo xr Direter da Direteria de Expediente