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← Garça (SP)

norma nº 403/1956

Tipo Lei
Número / Ano 403 / 1956
Date 1956-03-22
EmentaAutoriza a execução de melhorias na rede de iluminação pública de vias públicas do Município.
native_id2323

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texto integral #

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Creiiveto da
=LEI Nº 403%
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Proc. HE
O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Muni
cipal de Garça, Estado de Sao Paulo, usando de suas g-—
tribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou é
ê1e sanciona e promulga a seguinte leis
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proce-
der os serviços da rêde de iluminação pública nas ruas do Sul, Viotó-
ria, America e Liberdade, no bairro Jardim Hilmar Machado de Oliveira,
e na rua Amazonas, em Labienópolis.
Arte 2º - As despesas com a execução da presente lei, —
correrá por conta de vérba própria do orçamento vigênte.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu
dlicação, revogadas as disposições em contrários
Garça, 22 de março de 1956
O Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria do
Expediente, na data supra.
Francisco Pereira de Mel uni or
Diretor da Diretoria do
Expediente

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