| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1956 |
| Date | 1956-03-22 |
| Ementa | Transforma em Escolas Primárias Mistas Rurais as 5ª, 6ª e 7ª Escolas Primárias Mistas Urbanas. |
| native_id | 2324 |
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/ r, 7/07/0080 Msnnicifunt de Cateos Cutincto da Breguito =LEI Nº 404 MMS, Prae HO O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Mu nicipal de Garça, Estado de Sao Paulo, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decre- tou e êle sanciona e promulga o seguinte lei: Art. 1º - Ficem transformadas em Escolas Primárias - Mistas Rurais a 5a, 6a. é 7a. Escolas Primárias Mistas Urbanas. Art. 2º - O Prefeito, localizará, imediatamente uma unidade na Fazenda Santa Herminia, e as demais, as localizará de a- côrdo com a necessidade e conveniência do ensino. arte 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigênte. art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua — publicação, revogadas as disposições em contrário: Garça, 22 de março de 1956 O Prefeito Municipal ( odquim Fe: des Registrada e publicada na Diretoria do Expediente, na data supra. ” PA Francisco Pereira de Me. Jufiior Diretor da Diretoria do Expediente Grltcodo ma Formare Ls rem dd ESC SUA, f