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← Garça (SP)

norma nº 413/1956

Tipo Lei
Número / Ano 413 / 1956
Date 1956-05-11
EmentaAltera o artigo 4º da Lei nº 306/1954.
native_id2333

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texto integral #

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) / » 6
Miepeituria 2 A meuvicifoo de (670
Poutisweto du Piofe tu
=LHI Nº 413/56=
[ARA
Pre HO
O Cidadãe MANOEL JOAQUIL FERNANDES, Prefeito Ku-
nicipal de Garça, Estado de São Paule, usande de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Munici-
pal decreteu e êle sanciena e prenulga a seguin
te lei:
Art. 1º - O $ únice de artige 4º, da lei 306, de
9 de abril de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"$ único - Na falta de pagamente de consume ne -
praze estubelecide ne artigo 4º, incer
e censumider na multa de 10% se-
bre e valêr de censume, e a Prefeitura
suspenderã e fernecimente, se é paga--
mente não fôr efetuade até e ultime dia
de mês subsequente ae vencide, descen-
tando da caução e valêr da divida.
Art. 2º - Fica dispensada a apresentaças de reque-
e a letra ''a", de artige 2º, da lei n. 364, de 11 de
rimente a que se
agosto de 1955.
Arte 3º - Esta lei entrará em vigêr na data da sua
publicação, revegadas as disposições em contrário.
. Garça, 11 de maio de 1956
O Prefeite liunicipal
ZA :
neel/Jgojuim Pernan
é
Registrade e publicade na Direteria de
Expediente, na data supra.
ira de Melle Júnier

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