| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 413 / 1956 |
| Date | 1956-05-11 |
| Ementa | Altera o artigo 4º da Lei nº 306/1954. |
| native_id | 2333 |
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) / » 6 Miepeituria 2 A meuvicifoo de (670 Poutisweto du Piofe tu =LHI Nº 413/56= [ARA Pre HO O Cidadãe MANOEL JOAQUIL FERNANDES, Prefeito Ku- nicipal de Garça, Estado de São Paule, usande de suas atribuições, faz saber que a Câmara Munici- pal decreteu e êle sanciena e prenulga a seguin te lei: Art. 1º - O $ únice de artige 4º, da lei 306, de 9 de abril de 1954, passa a ter a seguinte redação: "$ único - Na falta de pagamente de consume ne - praze estubelecide ne artigo 4º, incer e censumider na multa de 10% se- bre e valêr de censume, e a Prefeitura suspenderã e fernecimente, se é paga-- mente não fôr efetuade até e ultime dia de mês subsequente ae vencide, descen- tando da caução e valêr da divida. Art. 2º - Fica dispensada a apresentaças de reque- e a letra ''a", de artige 2º, da lei n. 364, de 11 de rimente a que se agosto de 1955. Arte 3º - Esta lei entrará em vigêr na data da sua publicação, revegadas as disposições em contrário. . Garça, 11 de maio de 1956 O Prefeite liunicipal ZA : neel/Jgojuim Pernan é Registrade e publicade na Direteria de Expediente, na data supra. ira de Melle Júnier