| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1956 |
| Date | 1956-06-06 |
| Ementa | Concede isenção de taxas municipais. |
| native_id | 2338 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO O cidadão JORO TARORA, Presidente da Câmara Municipal de Garça, nos - termos do artigo 32, S 69, da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1 947, faz gaber que a Cama ra Municipal de Garça decreta e ele promulga a seguinte leis - Art.,1º - Ficam isentos do pagamento de quaisquer taxas munk o cipais, os prédios especificados nas letras "af .8 "ct, do artigo .. 25, da lei ne 147, de 17 de novembro de 1 950, de êcêtdo com a reda » ção prevista na lei n. 273, de 1º de outubro de 1 953, Axte 2º » Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar cane celar tôdas as dividas provenientes de taxas municipais, em qualcuer.. fase de cobrança, devidas peles proprietários dos: prédios previstos « nas letras mencionadas no ortigo 12, desta lei. Arte 3º - Esta lei entragá em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários Câmara Municipal de Garça, aos 6 de junho de 1 956 Joao Tarora PRESIDENTE Registrada e publicsda na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na data supra,