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← Garça (SP)

norma nº 418/1956

Tipo Lei
Número / Ano 418 / 1956
Date 1956-06-06
EmentaConcede isenção de taxas municipais.
native_id2338

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
O cidadão JORO TARORA,
Presidente da Câmara Municipal de Garça, nos -
termos do artigo 32, S 69, da Lei Estadual nº 1,
de 18 de setembro de 1 947, faz gaber que a Cama
ra Municipal de Garça decreta e ele promulga a
seguinte leis
- Art.,1º - Ficam isentos do pagamento de quaisquer taxas munk
o cipais, os prédios especificados nas letras "af .8 "ct, do artigo
.. 25, da lei ne 147, de 17 de novembro de 1 950, de êcêtdo com a reda »
ção prevista na lei n. 273, de 1º de outubro de 1 953,
Axte 2º » Fica o Prefeito Municipal autorizado a mandar cane
celar tôdas as dividas provenientes de taxas municipais, em qualcuer..
fase de cobrança, devidas peles proprietários dos: prédios previstos «
nas letras mencionadas no ortigo 12, desta lei.
Arte 3º - Esta lei entragá em vigôr na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrários
Câmara Municipal de Garça, aos 6 de junho de 1 956
Joao Tarora
PRESIDENTE
Registrada e publicsda na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, na
data supra,

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