br-locleg corpus explorer

← Garça (SP)

norma nº 419/1956

Tipo Lei
Número / Ano 419 / 1956
Date 1956-06-06
EmentaAutoriza a construção de instalações apropriadas para as lavadeiras nos locais denominados "Água do Patrimônio" e "Buracão".
native_id2339

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1

LEI Nº 19/56
O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Muni-
cipal de Garça, Estado de São Paulo, usando de suas atri
buições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle
sanciona e promulga a seguinte lei|
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cons-
truir nes locais deneminados “Agúa do Patrimonio" e “Buracao”", instala--
ções apreprisdas para as lavadeiras.
$ único - Sêmente pederão utilizar das instalações as
lavadeiras profissionais e aquelas que nao pessuirem instalações em suas
residenciase
Arte 2º - As lavadeiras farão suas inscrições na muni-
cipalidsde, onde receberão um cartao de identidade, isento de qualquer -
Pagamentos
Art. 3º - A utilização das instalações far-se-á median
te escala das profissionais inscritas.
Arte 4º - à Prefeitura reservará tantas instalações -—
quantas forem necessárias para atender as lavadeiras não profissionais -
conforme o parágrafo único do artige primeiro.
Arte 5º - A fim de ocorrer as despesas com a execução
da presente lei, oportunamente será aberto o competente crédito especial.
Arte 6º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua pu-
dlicação, revogadas as disposições em contrário.
Garça, 6 de junho de 1956.
O Prefeito Municipal
ogquim Ferfandes
Registrada o Publicada nósta Diretoria do
Expediente na data supra. '
Francisco Pereira de Mello Ji
Diretor da Diretoria do
Expediente

open original →