| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 419 / 1956 |
| Date | 1956-06-06 |
| Ementa | Autoriza a construção de instalações apropriadas para as lavadeiras nos locais denominados "Água do Patrimônio" e "Buracão". |
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LEI Nº 19/56 O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Muni- cipal de Garça, Estado de São Paulo, usando de suas atri buições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei| Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cons- truir nes locais deneminados “Agúa do Patrimonio" e “Buracao”", instala-- ções apreprisdas para as lavadeiras. $ único - Sêmente pederão utilizar das instalações as lavadeiras profissionais e aquelas que nao pessuirem instalações em suas residenciase Arte 2º - As lavadeiras farão suas inscrições na muni- cipalidsde, onde receberão um cartao de identidade, isento de qualquer - Pagamentos Art. 3º - A utilização das instalações far-se-á median te escala das profissionais inscritas. Arte 4º - à Prefeitura reservará tantas instalações -— quantas forem necessárias para atender as lavadeiras não profissionais - conforme o parágrafo único do artige primeiro. Arte 5º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da presente lei, oportunamente será aberto o competente crédito especial. Arte 6º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua pu- dlicação, revogadas as disposições em contrário. Garça, 6 de junho de 1956. O Prefeito Municipal ogquim Ferfandes Registrada o Publicada nósta Diretoria do Expediente na data supra. ' Francisco Pereira de Mello Ji Diretor da Diretoria do Expediente