| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 424 / 1956 |
| Date | 1956-06-19 |
| Ementa | Autoriza a emissão de promissórias em favor da Sociedade OMS Ltda. |
| native_id | 2344 |
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fenda AS. Pre. HS. tudo Mongio Gatinte do Lrefeito LEI Nº 24/56 O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Munici- pal de Garça, usande de suas atribuições, faz saber que a Câmera Municipal decretou e êle sanciona e pro mulga a seguintes lei: Art. 1º — Fica e Prefeito Municipal auterizado a emi tir Oito (B)netas premissórias ne valer de cr$--169.000,00 (cente e ses. senta e neve mil cruzeiros) cada uma, a favor da Sociedade "OMS" Ltda., de acôrde cem e estabelecido na letra '"b" da clausula 4, de-centrato em 2 de junhe de 1954, entre a municipalidade de Garça e a Sociedade "OMS" Ltda., o qual fica fazendo parte integrante desta lei. Arte 2º - O pagamento das prestações, ne corrente ane, far-se-á pela verba 8-63-4 — Despesas Diverssas - "b" — Ésgotos, de erça mento vigentes . o arte 3º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu blicação, revogadas as disposições em contrárias - Garças 19 de junhe de 1956. O Prefeito Municipal Registrada e Publicada nésta Biretoria de Expediente, na data supra. Francisco Pereira A, = Junioro Diretor da Diretoria do Expediente us Prec. HS Gatinete do Qrofer ' CÓPIA ânéxa a Lei nº 424/56 "CONTRATO DE EMPREITADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE Gaaça? ESTADO DE SÃO PAULO, E A SOCIEDADE “QUS" LIDA, PARA à CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DOS ESGOTOS SANITÁRIOS, EM CICLO PRIMÁRIO, CONO S=GUE: à Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo, chamada nêste instrumento "PREFEITURA" e a Sociedade "OMS" Ltda., nêste instrumento chamada - "OuS", contratam entre sí, a construção da Estação de Tratamento dos Esgotos Sa nitários, em ciclo primário, mediante as condições seguintes: 1) - À "OuS" construirá em terreno livre e desembaraçado de proprie dade da Prefeitura, dita Estação de Tratamento, de acôrdo com as plantas aapro- vadas pele Departamento de Obras Sanitárias de Estado de São Paule; caso surgi- rem alterações estas sô serão executadas apôs sua aprevação pelo referido Depar tamento e mediante orçamento previamente apresentade pela "OS" e aceito pela — Prefeituras 2) - Os serviços serão executados pelo valôr de cr$-2.652.000,00- — (dois milhões, seiscentos e cincoenta e deis mil cruzeiros). 3) - As obras serão iniciadas dentro de 60 (sessenta) dias após a assinatura de presente contrato e concluidas dentro de 130 (cento e oitenta) - dias úteis a contar da data de seu início, salvo metives de força maior, devida mente cemprovados. 4) - O pagamento da impertancia de cr$-2,652.000,00-(dois milhões, seiscentos e cinceenta e dois mil cruzeiros) será feito em moeda corrente, da seguinte forma: a) - 30(trinta)dias após o início dos serviços.Cr$- 220.000,00 60(sessenta)dias após o inicio dos serviçosr$- 220.000,00 90(noventa)dias após o inicie des serviçosCr$- 220.000,00 120)cento e vinte)dias após o início dos ser- VigóBeccccccrororco rare sro secs rss 000 0 CLS 220.000,00 150(cente e cincoenta)dias apôs o inície dos Serviços. cercesocececerco secs scores cs CrB- 220.000,00 180(cento e oitenta) dias após e inicio dos serviços. ce osessercanesenesrrac sos ecos CLB= 200.000,00 Cr$1.30 00,00 ») — O salde de cr$-1.352.000,00 (hum milhão, trezentos e cinceenta e deis mil cruzeiros) dividido em prestações iguais em número de 8 (oito) de cr$-169.000,00 (cente e sessenta e nove mil cru zeiros) cada uma, venciveis de cento e oitenta em cento e oi-- tenta dias, a começar de 360º dia do inicio dos serviços, acres cidos de respectivo juro de 9% (nove por cente) ao ano a contar da data da entrega da Estaçao, ebjéte dêste contráto, até o ven cimento de cada. Na falta do pagamento, nos prazos estipulades de cada uma das oito (B) prestações acima e seu juro, vigerarã um aumento de 1% (hum por cento) ae mês durante o periedo de q trazo. 5 - O Valor de presente contrato é baseado nas cotações em vigêr em São Paulo, devendo escilações dos preços da matéria prima e mão de obra superie- res à 5% (cinco per cente) serem reajustadas no final da obras 6) - As caracteristicas da Estação ôra centratada estão especificadas p . Vote penrecho Catindo do Pepita Pre. Nº. na proposta apresentada em 24 de abril do corrente ano e alterações exigidas pele Departamento de Obras Sanitárias e citadas na correspondencia de 11 de maio de ano em curse pela "OMS" à Prefeitura, devende ser em ciclo primário calculada para um volume de esgoto correspendente a 2.400 (dois mil e qua trocentos) metros cubicos/dia (12.000) deze mil habitantes/200 (duzentos) — litres/por pessoa, atendendo à 2.000 (duas mil) casas ligadas. 7) - O andamente dos serviços fica condicienado aos pagamentos das prestações, conforme estipulado no presente contráte. 8) - O presente contráto de acôrdo com a lei federal e estadual (sobre OBRAS PÚBLICAS EM PLOL DO SANEAMENTO) é isento de sêles. E, por estarem assim de acôrdo, mandaram as partes que fesse la vrado êste contrato, de qual serao extraídas (quatro) vias de - mesmo teôr e forma e para um só efeito e que vai assinado devi- damente, na presença das testemunhas abaixo. Garça, 2 de junho de 1954. (a) RAFAEL PAES DE BARROS Prefeito Municipal (na) O. O. Rathemm pela Sociedade "OMS"Ltdas TESTEMUNHAS AA) SEBASTIÃO GUANAIS SIMOES aa) PEDRO AFFONSO DE OLIVEIRA Registrado nesta Diretoria, livro nº 1 fls. 92 v3e Garças 2/6/1954 aa) Francisce Pereira de Mello Junior Diretor da Direteria de Expediente Câmara Municipal de Garça, aos 15 de junhe de 1956. aa) JOÃO TARORA Presidente as)CapeIsaias Rodrigues Martins Secretario Registrado cem o autografe ne. 45/56, em 15 de junhe de 1956, na Secretaria da Câmara Municipal deG,rças : aa)Sebastião Guanais Simões Diretor