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norma nº 424/1956

Tipo Lei
Número / Ano 424 / 1956
Date 1956-06-19
EmentaAutoriza a emissão de promissórias em favor da Sociedade OMS Ltda.
native_id2344

Documents (1)

texto integral #

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fenda
AS.
Pre. HS.
tudo Mongio
Gatinte do Lrefeito
LEI Nº 24/56
O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Munici-
pal de Garça, usande de suas atribuições, faz saber
que a Câmera Municipal decretou e êle sanciona e pro
mulga a seguintes lei:
Art. 1º — Fica e Prefeito Municipal auterizado a emi
tir Oito (B)netas premissórias ne valer de cr$--169.000,00 (cente e ses.
senta e neve mil cruzeiros) cada uma, a favor da Sociedade "OMS" Ltda.,
de acôrde cem e estabelecido na letra '"b" da clausula 4, de-centrato em
2 de junhe de 1954, entre a municipalidade de Garça e a Sociedade "OMS"
Ltda., o qual fica fazendo parte integrante desta lei.
Arte 2º - O pagamento das prestações, ne corrente ane,
far-se-á pela verba 8-63-4 — Despesas Diverssas - "b" — Ésgotos, de erça
mento vigentes . o
arte 3º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrárias -
Garças 19 de junhe de 1956.
O Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nésta Biretoria de
Expediente, na data supra.
Francisco Pereira A, = Junioro
Diretor da Diretoria do
Expediente
us
Prec. HS
Gatinete do Qrofer
'
CÓPIA
ânéxa a Lei nº 424/56
"CONTRATO DE EMPREITADA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
Gaaça? ESTADO DE SÃO PAULO, E A SOCIEDADE “QUS" LIDA,
PARA à CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DOS ESGOTOS
SANITÁRIOS, EM CICLO PRIMÁRIO, CONO S=GUE:
à Prefeitura Municipal de Garça, Estado de São Paulo, chamada nêste
instrumento "PREFEITURA" e a Sociedade "OMS" Ltda., nêste instrumento chamada -
"OuS", contratam entre sí, a construção da Estação de Tratamento dos Esgotos Sa
nitários, em ciclo primário, mediante as condições seguintes:
1) - À "OuS" construirá em terreno livre e desembaraçado de proprie
dade da Prefeitura, dita Estação de Tratamento, de acôrdo com as plantas aapro-
vadas pele Departamento de Obras Sanitárias de Estado de São Paule; caso surgi-
rem alterações estas sô serão executadas apôs sua aprevação pelo referido Depar
tamento e mediante orçamento previamente apresentade pela "OS" e aceito pela —
Prefeituras
2) - Os serviços serão executados pelo valôr de cr$-2.652.000,00- —
(dois milhões, seiscentos e cincoenta e deis mil cruzeiros).
3) - As obras serão iniciadas dentro de 60 (sessenta) dias após a
assinatura de presente contrato e concluidas dentro de 130 (cento e oitenta) -
dias úteis a contar da data de seu início, salvo metives de força maior, devida
mente cemprovados.
4) - O pagamento da impertancia de cr$-2,652.000,00-(dois milhões,
seiscentos e cinceenta e dois mil cruzeiros) será feito em moeda corrente, da
seguinte forma:
a) - 30(trinta)dias após o início dos serviços.Cr$- 220.000,00
60(sessenta)dias após o inicio dos serviçosr$- 220.000,00
90(noventa)dias após o inicie des serviçosCr$- 220.000,00
120)cento e vinte)dias após o início dos ser-
VigóBeccccccrororco rare sro secs rss 000 0 CLS 220.000,00
150(cente e cincoenta)dias apôs o inície dos
Serviços. cercesocececerco secs scores cs CrB- 220.000,00
180(cento e oitenta) dias após e inicio dos
serviços. ce osessercanesenesrrac sos ecos CLB= 200.000,00
Cr$1.30 00,00
») — O salde de cr$-1.352.000,00 (hum milhão, trezentos e cinceenta
e deis mil cruzeiros) dividido em prestações iguais em número
de 8 (oito) de cr$-169.000,00 (cente e sessenta e nove mil cru
zeiros) cada uma, venciveis de cento e oitenta em cento e oi--
tenta dias, a começar de 360º dia do inicio dos serviços, acres
cidos de respectivo juro de 9% (nove por cente) ao ano a contar
da data da entrega da Estaçao, ebjéte dêste contráto, até o ven
cimento de cada. Na falta do pagamento, nos prazos estipulades
de cada uma das oito (B) prestações acima e seu juro, vigerarã
um aumento de 1% (hum por cento) ae mês durante o periedo de q
trazo.
5 - O Valor de presente contrato é baseado nas cotações em vigêr em
São Paulo, devendo escilações dos preços da matéria prima e mão de obra superie-
res à 5% (cinco per cente) serem reajustadas no final da obras
6) - As caracteristicas da Estação ôra centratada estão especificadas
p .
Vote penrecho
Catindo do Pepita
Pre. Nº.
na proposta apresentada em 24 de abril do corrente ano e alterações exigidas
pele Departamento de Obras Sanitárias e citadas na correspondencia de 11 de
maio de ano em curse pela "OMS" à Prefeitura, devende ser em ciclo primário
calculada para um volume de esgoto correspendente a 2.400 (dois mil e qua
trocentos) metros cubicos/dia (12.000) deze mil habitantes/200 (duzentos) —
litres/por pessoa, atendendo à 2.000 (duas mil) casas ligadas.
7) - O andamente dos serviços fica condicienado aos pagamentos
das prestações, conforme estipulado no presente contráte.
8) - O presente contráto de acôrdo com a lei federal e estadual
(sobre OBRAS PÚBLICAS EM PLOL DO SANEAMENTO) é isento de sêles.
E, por estarem assim de acôrdo, mandaram as partes que fesse la
vrado êste contrato, de qual serao extraídas (quatro) vias de -
mesmo teôr e forma e para um só efeito e que vai assinado devi-
damente, na presença das testemunhas abaixo.
Garça, 2 de junho de 1954.
(a) RAFAEL PAES DE BARROS
Prefeito Municipal
(na) O. O. Rathemm
pela Sociedade "OMS"Ltdas
TESTEMUNHAS
AA) SEBASTIÃO GUANAIS SIMOES
aa) PEDRO AFFONSO DE OLIVEIRA
Registrado nesta Diretoria, livro nº 1 fls.
92 v3e
Garças 2/6/1954
aa) Francisce Pereira de Mello Junior
Diretor da Direteria de
Expediente
Câmara Municipal de Garça, aos 15 de junhe de 1956.
aa) JOÃO TARORA
Presidente
as)CapeIsaias Rodrigues Martins
Secretario
Registrado cem o autografe ne. 45/56, em 15 de junhe de 1956, na Secretaria
da Câmara Municipal deG,rças :
aa)Sebastião Guanais Simões
Diretor

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