| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1956 |
| Date | 1956-06-30 |
| Ementa | Altera as Leis nº 147/1950 e 223/1952. |
| native_id | 2347 |
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[9] MC AQ Pre. HO ao af refe Pr Morunic Gatincte da Repeito LEI Nº 427/56 O Cidadão MANOZL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Munici pal de Garça, Estado de São Paulo, usando suas atri duições, fas saber que a Câmara Kunicipal decretou o êle sanciona e promulga a seguinte lei: árt. 1º - Ficam modificadas as redações do parágrafo único de - artigo 129, da lei nº 147, de 17 ãe novembro de 1.950, e da lei nº 223, de 14 de novembro de 1.952;que passa a ser a seguinte: "$ único - O valôr do imovel rural será calculade pe- los seguintes fundamentos: I - propriedade cafeeira: a)pé de café em produção, inclusive a respectiva área de terreno Cr$-50,00; vb)pé de café que ainda não entrou ex prolução,in clusive a respectiva área de terreno Cr$-35,00; e)járea de terras não compreendidas nas letras an teriores,por hectare Cr$-4.000,003 II - para as demais propriedades: 4)Cr8-4.000,00 por hectare de terra; b)o valêr das benfeitorias e culturas peimanentes. art. 2º - às áreas cobertas com matas virgens e reflorestadas — com eucalipitos ou qualquer outra especie não serão computadas para efeito do lançamentc da taxa. art. 3º - Os artigos 131 e 132, da lei nº 147, de 17 de novembro ãe 1.950, passam a ter, respectivamente a seguinte redação: "art.131 - À taxa minima será de cr$-100,00-(cem cru-- zeiros); "Ant.132 - À taxa superior a Cr$--2.000,00-(dois mil — cruzeiros) poderá ser paga em duas prestações iguais, nas épocas previstas neste codigo." art. 4º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Garça; 30 de junho de 1956. O Prefeito Municipal Gde Lisa pirar Registrada e Fublicada nésta Diretoria do Expediente, na data supra. mereço E a hm do n Francisco Pereira de Melo Súni or Diretor da Diretoria do Expsdiente