| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1956 |
| Date | 1956-09-25 |
| Ementa | Autoriza o desconto de notas promissórias emitidas pelo Governo do Estado para pagamento de quotas provenientes do excesso de arrecadação. |
| native_id | 2350 |
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ttiia AMunicipral de Caiça Caincte do Prefeito LEI Nº 431/56 O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Muni- cipal de Garça, Estado de Sao Paulo, usando suas a tribuições, faz saber que a Câmara Municipal decre ta e êle sanciona e promulga a seguinte leis Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a descontar na Caixa Econômica Estadual ou em estabelecimentos bancários as notas premis sórias emitidas pelo Governo do Estado para pagamento das quótas provenien tes do excesso de arrecadação. $ único - Os descontos poderao ser realizados na texa de até — 12% (doze por cento) ao ano. Art. 2º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - Garça, 25 de Setembro de 19564 O Prefeito Municipal Registrade e Publicada nésta Diretoria do Expediente, na data supra. Garça, 25 de Setembro de 1956. KA ' , Rubens MarcYg de Gôes igas, respon- dendo pela Diretoria do Expediente «-