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norma nº 431/1956

Tipo Lei
Número / Ano 431 / 1956
Date 1956-09-25
EmentaAutoriza o desconto de notas promissórias emitidas pelo Governo do Estado para pagamento de quotas provenientes do excesso de arrecadação.
native_id2350

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ttiia AMunicipral de Caiça
Caincte do Prefeito
LEI Nº 431/56
O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Muni-
cipal de Garça, Estado de Sao Paulo, usando suas a
tribuições, faz saber que a Câmara Municipal decre
ta e êle sanciona e promulga a seguinte leis
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a descontar na
Caixa Econômica Estadual ou em estabelecimentos bancários as notas premis
sórias emitidas pelo Governo do Estado para pagamento das quótas provenien
tes do excesso de arrecadação.
$ único - Os descontos poderao ser realizados na texa de até —
12% (doze por cento) ao ano.
Art. 2º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. -
Garça, 25 de Setembro de 19564
O Prefeito Municipal
Registrade e Publicada nésta Diretoria
do Expediente, na data supra.
Garça, 25 de Setembro de 1956.
KA ' ,
Rubens MarcYg de Gôes igas, respon-
dendo pela Diretoria do Expediente «-

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