| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 1956 |
| Date | 1956-09-29 |
| Ementa | Autoriza a aplicação de quotas do Fundo Rodoviário Nacional para aquisição de um caminhão marca Ford, modelo 1956 série F-600. |
| native_id | 2354 |
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PARAM Gabinete da Prefeito LEI Nº 435/56 O Cidadao MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Muni cipal de Garça, Estado de São Paulo, usando suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de- cretou e êle sanciona e promulga a seguinte leis Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a aplicar as quo- tas do Fundo Rodeviario Nacional, de 1956, e parte de 1957, para pagamento dBum caminhão marca Ford, modelo 1.956 - serie F-600, adquirido por inter- médio do D.E.R. pela importancia de Cr$-593.400,00-( quinhentos e noventa e treis mil e quatrocentos cruzeiros). Arte 2º - A contabilizaçao da despesa prevista no artigo anterior far-se-á pela forma de compensação, de conformidade com a praxe. Arte 3º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,re- vogadas as disposições em contrario. Garça, 29 de Setembro de 1956. O Prefeito Municipal e Ja: um ndo Registrado e Publicado nesta Dire- toria do Expediente na data supra. igas-pela Diretoria do Expediente,