| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 1956 |
| Date | 1956-09-29 |
| Ementa | Declara como feriado municipal o dia 04 de outubro - Dia do Município. |
| native_id | 2355 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
AÍ Catincte do Prefeito LEI Nº 436/56 O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Muni- cipal de Garça, Estado de Sao Paulo, usando suas a tribuiçoes, faz saber que a Câmara Municipal decre tou e êle sanciona e promulga-a seguinte leis Art. 1º — Fica estabelecido como feriado municipal a data - de 4 de Outubro, "DIA DO MUNICÍPIO", conforme dispõe a lei n. 262, de 4 de mãio de 1953, Art, 2º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, Garça, 29 de Setembro de 1956. O Prefeito Municipal fe figa Vérnanãos - Registrado e Publicado nésta Dire- toria do Expediente, na data supra pondendo pela Diretoria do Expediente.