| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1956 |
| Date | 1956-10-13 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo destinado a execução de obras e serviços municipais, especialmente a pavimentação da cidade. |
| native_id | 2358 |
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Prefeitura Municipal de Garça atado de Sã0 Paulo Diretoria do. Expediente =CÓPIAS L I Nº tá [3 = OC cidadão Menoel Josquim Fernandes, Prefeito Municipr1 de Grrça, usando, de sus atribuições, f22 sºher que a Câma rº Vunicipsl decretou e êle senciona é prorulga * seguinte lei: Art, 1º- Fic» » Prefeiturs Yunicipal autorizsda a con= trair, com boncos ou p'rticulcres, um enpréstimo de Crôcccccsa 10.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) totrl ou percelada te, 8,12- € produto do empréstimo a vue se refere o presen- te artigo destinor-se-á à execução de obras e serviços municipa is, especislmente, a pavimentação da cidade. 3 20. 6 empréstimo deverá ser contraido nes seguintes - bases: a) prago de 2 snos, sendo Crg5.0C0.000,C0 (cinco milhões de cruzeiros), em 1.957 e Cry5.0C0.000,00 (cinco mi- lhões de cruzeiros)em 1.958. b) Eítulos emitidos pelo Prefeito; c) resgates trimestrais ou semestrais, nº ordem dos tÍ- tulos emitidos; d)promissórias com timbre d” municipalidades e) juros de 12% (doze por cento) so no, pºgaveis junta mentecom as pertes resgít-veis, àrt. 22. O Prefeito poderé, no erso de obter o emprés- timo com particulares, Cirm=r contrºto com os mesmos «ue será registr2do em orgão competente. Art. 3º- Se os empréstimos forem renlizedos com estabe- lecimentos bancários, os prrzos Je resg2te serão os convencio- nedos pelas partes. Art. l2- A municipalidade dará como gerantia dos empres timoses cuótas provenientes do exesso de arrecrdação estadual re letivemente 20s rnos de 1.956, 1.957 e 1,958. art. 5º- O Prefeito, lentro Je déz dies da date da pro- mulgação deste lei a regulamentará, art, 62. Us org-mentos municipris conterão verbas pró- prias para os resgntes dos títulos emitidos. àrt. 7º- isto lei entrerá em vigor na data da sua pu- blieação, revoss = 2 es as disposições em contrario, Gerça, 13 de outubro de 1.956 a) Or, Rafael Faes de Barros Prefeito Municipal