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← Garça (SP)

norma nº 439/1956

Tipo Lei
Número / Ano 439 / 1956
Date 1956-10-13
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo destinado a execução de obras e serviços municipais, especialmente a pavimentação da cidade.
native_id2358

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Prefeitura Municipal de Garça
atado de Sã0 Paulo
Diretoria do. Expediente
=CÓPIAS
L I Nº tá [3 =
OC cidadão Menoel Josquim Fernandes,
Prefeito Municipr1 de Grrça, usando, de
sus atribuições, f22 sºher que a Câma
rº Vunicipsl decretou e êle senciona é
prorulga * seguinte lei:
Art, 1º- Fic» » Prefeiturs Yunicipal autorizsda a con=
trair, com boncos ou p'rticulcres, um enpréstimo de Crôcccccsa
10.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) totrl ou percelada
te,
8,12- € produto do empréstimo a vue se refere o presen-
te artigo destinor-se-á à execução de obras e serviços municipa
is, especislmente, a pavimentação da cidade.
3 20. 6 empréstimo deverá ser contraido nes seguintes -
bases:
a) prago de 2 snos, sendo Crg5.0C0.000,C0 (cinco milhões
de cruzeiros), em 1.957 e Cry5.0C0.000,00 (cinco mi-
lhões de cruzeiros)em 1.958.
b) Eítulos emitidos pelo Prefeito;
c) resgates trimestrais ou semestrais, nº ordem dos tÍ-
tulos emitidos;
d)promissórias com timbre d” municipalidades
e) juros de 12% (doze por cento) so no, pºgaveis junta
mentecom as pertes resgít-veis,
àrt. 22. O Prefeito poderé, no erso de obter o emprés-
timo com particulares, Cirm=r contrºto com os mesmos «ue será
registr2do em orgão competente.
Art. 3º- Se os empréstimos forem renlizedos com estabe-
lecimentos bancários, os prrzos Je resg2te serão os convencio-
nedos pelas partes.
Art. l2- A municipalidade dará como gerantia dos empres
timoses cuótas provenientes do exesso de arrecrdação estadual re
letivemente 20s rnos de 1.956, 1.957 e 1,958.
art. 5º- O Prefeito, lentro Je déz dies da date da pro-
mulgação deste lei a regulamentará,
art, 62. Us org-mentos municipris conterão verbas pró-
prias para os resgntes dos títulos emitidos.
àrt. 7º- isto lei entrerá em vigor na data da sua pu-
blieação, revoss
= 2
es as disposições em contrario,
Gerça, 13 de outubro de 1.956
a) Or, Rafael Faes de Barros
Prefeito Municipal

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