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norma nº 450/1956

Tipo Lei
Número / Ano 450 / 1956
Date 1956-12-21
EmentaAutoriza a concessão de abono de natal aos servidores municipais do quadro fixo, variável, aposentados e pensionistas.
native_id2368

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refpeitura AMenicipal de Cama
Gabinete do Defeito
LEI Nº 450/56
O Cidadão MANOEL JOAUIi FiiiANDES, Prefeito úunicipal de
Jurça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal de Garça, decretou e êle sanciona e promulga a
seguinte lei.
art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conce-
der um ''Abono de Natal" de cr$-1.000,00 -(hum mil cruzeiros) aos servidores
municipais dos quadros "Pessoal Fixo"! e "Pessoal Variável'!, bem como aos i-
nativos, aposentados e pensionistas.
$ único - Ds beneficics dêste artigo aplicam-se aos funcio
nários da Secretaria da Câmara Kunicipal.
árte 2º - O vaganento do "Abono de Natal", previsto nesta
lei, deverá ser feito antes do dia 25 de dezembro de 1956.
Art. 3º — A fim de ocorrer às despesas com a execução da —
presente lei, o Prefeito propor, centro de 5 (cinco) Gias da data da publi
cação desta lei, 2 abertura i. necessáric crédito especial.
árt. 4º — Esta lei entrará em vigôr no úata da sua pública
são, revogadas az disposições em contrário.
Garça, 21 de Dezembro de 1956.
O Prefeito Municipal
Registrado e públicado résta Dire-
toria ão lixpeciente na data supra
a Diretoria do
Expediente,

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