| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1956 |
| Date | 1956-12-21 |
| Ementa | Autoriza a concessão de abono de natal aos servidores municipais do quadro fixo, variável, aposentados e pensionistas. |
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refpeitura AMenicipal de Cama Gabinete do Defeito LEI Nº 450/56 O Cidadão MANOEL JOAUIi FiiiANDES, Prefeito úunicipal de Jurça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Garça, decretou e êle sanciona e promulga a seguinte lei. art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conce- der um ''Abono de Natal" de cr$-1.000,00 -(hum mil cruzeiros) aos servidores municipais dos quadros "Pessoal Fixo"! e "Pessoal Variável'!, bem como aos i- nativos, aposentados e pensionistas. $ único - Ds beneficics dêste artigo aplicam-se aos funcio nários da Secretaria da Câmara Kunicipal. árte 2º - O vaganento do "Abono de Natal", previsto nesta lei, deverá ser feito antes do dia 25 de dezembro de 1956. Art. 3º — A fim de ocorrer às despesas com a execução da — presente lei, o Prefeito propor, centro de 5 (cinco) Gias da data da publi cação desta lei, 2 abertura i. necessáric crédito especial. árt. 4º — Esta lei entrará em vigôr no úata da sua pública são, revogadas az disposições em contrário. Garça, 21 de Dezembro de 1956. O Prefeito Municipal Registrado e públicado résta Dire- toria ão lixpeciente na data supra a Diretoria do Expediente,