| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 1956 |
| Date | 1956-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Município a acordar novos valores para o fornecimento de iluminação pública com a CPFL. |
| native_id | 2369 |
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Diefeitura Municipal de Garça Galincte do Qrefeito LEI Nº 451/56 O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Muni cipal de Garça, Estado de São Paulo, usando de suas- atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decre- tou e êle sanciona e promulga a seguinte leit árt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acôrdar novos preços e condições de fornecimento de iluminação pública com a Companhia Paulista de - Força e Luz nos têrmos dos entendimentos havidos, mediante contrato deinova-— ção a ser lavrado, do qual constarão obrigatoriamente as condições constantes dos artigos 2º, 3º e 4º — desta lei. Art. 2º - A nova tarifa a ser cobrada para a ilwuinação pública do — município não poderá ultrapassar de cr$-0,35 (trinta e cinco centavos) por - watt-xês e vigorará a partir de data em que fôr pútlicala esta lei, drte 3º — Fica a Companhia Paulista de Força 2 Luz obrigada a aten— der os pedidos de extenção que lhe forem feitos pela Prefeitura Municipal,sem pre que a renda decorrente de cada extonção cobrir em 2 (dois) anos o custo — orçado dos serviços respectivos, . art. 4º - A nova tarifa poderá ser revisada dentro de periodos suceg sivos de 3 (treis) anos a pedido da Companhia ou da Prefeitura e por acôrdo — mútuo para torna-la condizente com as condições econômicas que então prevale- cerem, Arte 5º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por con- ta da verba respectiva. Art. 6º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrário. Garça, 14 de Dezembro de 1956. O Prefeito Municipal Registrado e publicado nésta Diretoria do Expediente, na data supra. Diretor da Diretoria do Expediente.