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norma nº 451/1956

Tipo Lei
Número / Ano 451 / 1956
Date 1956-12-14
EmentaAutoriza o Município a acordar novos valores para o fornecimento de iluminação pública com a CPFL.
native_id2369

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Diefeitura Municipal de Garça
Galincte do Qrefeito
LEI Nº 451/56
O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Muni
cipal de Garça, Estado de São Paulo, usando de suas-
atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decre-
tou e êle sanciona e promulga a seguinte leit
árt. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a acôrdar novos preços e
condições de fornecimento de iluminação pública com a Companhia Paulista de -
Força e Luz nos têrmos dos entendimentos havidos, mediante contrato deinova-—
ção a ser lavrado, do qual constarão obrigatoriamente as condições constantes
dos artigos 2º, 3º e 4º — desta lei.
Art. 2º - A nova tarifa a ser cobrada para a ilwuinação pública do —
município não poderá ultrapassar de cr$-0,35 (trinta e cinco centavos) por -
watt-xês e vigorará a partir de data em que fôr pútlicala esta lei,
drte 3º — Fica a Companhia Paulista de Força 2 Luz obrigada a aten—
der os pedidos de extenção que lhe forem feitos pela Prefeitura Municipal,sem
pre que a renda decorrente de cada extonção cobrir em 2 (dois) anos o custo —
orçado dos serviços respectivos, .
art. 4º - A nova tarifa poderá ser revisada dentro de periodos suceg
sivos de 3 (treis) anos a pedido da Companhia ou da Prefeitura e por acôrdo —
mútuo para torna-la condizente com as condições econômicas que então prevale-
cerem,
Arte 5º - As despesas decorrentes da presente lei ocorrerão por con-
ta da verba respectiva.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrário.
Garça, 14 de Dezembro de 1956.
O Prefeito Municipal
Registrado e publicado nésta Diretoria
do Expediente, na data supra.
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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