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← Garça (SP)

norma nº 454/1956

Tipo Lei
Número / Ano 454 / 1956
Date 1956-12-26
EmentaAutoriza o Município a promover campanha de propaganda do município de Garça e de suas coisas.
native_id2372

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE;SÃO PAULO
LEIO Ne 4n4/a6-1
. O cidadão JOÃO TARCRA,
Presidente da Camara Municipal de Garça, nos -
termos do artigo 38, 8 39, da Lei Organica dos
Municípios, faz gaber que a Camara Municipal de
Garça decreta e ele promulga a seguinte leis
Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 'a promover, img
diatamente, uma campanha de propaganda do município de Garça e de -
suas coisas, .
8 único - A campanha deverá ser realizada atr vez da imprensa,
falada e escrita da Capital do Estados
Arte 2º - A fim de dar cumprimento à execução da presente lei.
o Prefeito organizará um plano de propaganda, que, para sua divulga
ção expedirá editais de concorrência pública, em que participarão à
penas os orgãos da imprensa, conforme o parágrafo único do artigo -
anterior.
Arte 3º - As despesas com a execução da presente leí, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas q
- portunamente.
Arte 4º - Imediatamente o Prefeito baixará ato regulamentando, .
a presente lei.
Arte 5º » Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Garça, aos 26 de dezembro de 1 956
See
Joao Tarora
PRESIDENTE
Registrada e publicda na Secre da Câmara Municipal de Garça, na
“a
data supra

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