| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 454 / 1956 |
| Date | 1956-12-26 |
| Ementa | Autoriza o Município a promover campanha de propaganda do município de Garça e de suas coisas. |
| native_id | 2372 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE;SÃO PAULO LEIO Ne 4n4/a6-1 . O cidadão JOÃO TARCRA, Presidente da Camara Municipal de Garça, nos - termos do artigo 38, 8 39, da Lei Organica dos Municípios, faz gaber que a Camara Municipal de Garça decreta e ele promulga a seguinte leis Art, 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 'a promover, img diatamente, uma campanha de propaganda do município de Garça e de - suas coisas, . 8 único - A campanha deverá ser realizada atr vez da imprensa, falada e escrita da Capital do Estados Arte 2º - A fim de dar cumprimento à execução da presente lei. o Prefeito organizará um plano de propaganda, que, para sua divulga ção expedirá editais de concorrência pública, em que participarão à penas os orgãos da imprensa, conforme o parágrafo único do artigo - anterior. Arte 3º - As despesas com a execução da presente leí, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas q - portunamente. Arte 4º - Imediatamente o Prefeito baixará ato regulamentando, . a presente lei. Arte 5º » Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Garça, aos 26 de dezembro de 1 956 See Joao Tarora PRESIDENTE Registrada e publicda na Secre da Câmara Municipal de Garça, na “a data supra