| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1957 |
| Date | 1957-05-15 |
| Ementa | Autoriza o Município a reservar na Sociedade a Maternidade e a Criança de Bauru, até 10 lugares para manores abandonados de Garça. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA ESTADO DE SÃO PAULO ' O cidadão JOÃO TARORA, Presi dente da Camara Municipal de Garça, nos termos - do artigo 38, $ 6º, da Lei Estaduai nº 1, de 18 de setembro de 1 ht, faz sgber que a Camara Mu= nácipal de Garça decreta e ole promulga a seguin E] Arte 1º - Fica a Prefçitura Municipal autorizada a reservar na Sociedade a Maternidade e,a Criança de Bauru até 10 (doz) lugares pa ra menores abandonados, deste Mi cípio, nas seguintes condições! - a) a Prefoitura pagarg mensalmente, mediante atestado da dire - ção da Sociedade, a importancia de Cr.$ 500,00 por menor internado; b),os podidos de internamento de menores far=-se»d à vista de se licitação do Juizado de Menores da Comarca de Garças e) os monores abandonados gerão encaminhados pelo Juizado de Men. res, Juntamente com a solicitação e autorização da Prefeitura Munich pal; d) não poderá ser ultrapassado o maximo de reservas previstas « no artigo 18, Arte 2º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da pres te lei fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um credito Espocê al de Cre$ 10,000,00. 5 único - A cobertura do presente ergdito far=se-d com os recur sos do saldo financeiro transferido para este exercício. Arte 39 - Og orçamentos municipais, a partir de 1 958, consigna rao verbas proprias para atender aos encargos desta lei. Art. !4º - Quando houver, em Garça, estabelecimentos com capaci= dade para atender as necessidades do menos abandonado, as reservas a que se refere o artigo 1º serão havidas nesse estabelecimento, Art, 52º - Esta 1g1 entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrarios Camara Municipal de Garça, aos 15 de maio de 1 957 - =D" sas João Tarora PRES IDENTE - Registrada o publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, * na data supra " o = Deequer cume te cics . “ebastiao Guanaes Simões e DIRETOR