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← Garça (SP)

norma nº 465/1957

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 1957
Date 1957-05-15
EmentaAutoriza o Município a reservar na Sociedade a Maternidade e a Criança de Bauru, até 10 lugares para manores abandonados de Garça.
native_id2383

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CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
' O cidadão JOÃO TARORA, Presi
dente da Camara Municipal de Garça, nos termos -
do artigo 38, $ 6º, da Lei Estaduai nº 1, de 18
de setembro de 1 ht, faz sgber que a Camara Mu=
nácipal de Garça decreta e ole promulga a seguin
E]
Arte 1º - Fica a Prefçitura Municipal autorizada a reservar na
Sociedade a Maternidade e,a Criança de Bauru até 10 (doz) lugares pa
ra menores abandonados, deste Mi cípio, nas seguintes condições!
- a) a Prefoitura pagarg mensalmente, mediante atestado da dire -
ção da Sociedade, a importancia de Cr.$ 500,00 por menor internado;
b),os podidos de internamento de menores far=-se»d à vista de se
licitação do Juizado de Menores da Comarca de Garças
e) os monores abandonados gerão encaminhados pelo Juizado de Men.
res, Juntamente com a solicitação e autorização da Prefeitura Munich
pal;
d) não poderá ser ultrapassado o maximo de reservas previstas «
no artigo 18,
Arte 2º - A fim de ocorrer as despesas com a execução da pres
te lei fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um credito Espocê
al de Cre$ 10,000,00.
5 único - A cobertura do presente ergdito far=se-d com os recur
sos do saldo financeiro transferido para este exercício.
Arte 39 - Og orçamentos municipais, a partir de 1 958, consigna
rao verbas proprias para atender aos encargos desta lei.
Art. !4º - Quando houver, em Garça, estabelecimentos com capaci=
dade para atender as necessidades do menos abandonado, as reservas a
que se refere o artigo 1º serão havidas nesse estabelecimento,
Art, 52º - Esta 1g1 entrará em vigor na data da sua publicação ,
revogadas as disposições em contrarios
Camara Municipal de Garça, aos 15 de maio de 1 957
- =D" sas
João Tarora
PRES IDENTE
-
Registrada o publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Garça, *
na data supra " o =
Deequer cume te cics .
“ebastiao Guanaes Simões
e DIRETOR

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