| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1957 |
| Date | 1957-06-06 |
| Ementa | Disciplina a construção de imóveis às margens de rodovias estaduais. |
| native_id | 2391 |
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étuta Muni apel de Suiça DPiretaria da Eeafoediente LEI Nº 473/57 O Cidadao Manoel Joaquim Fernandes, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atri- buições, taz saber que a Câmara Municipal decre-— tou e êle sanciona e promuiga a seguinte leis Art. 1º - Fenhuma construçao poderá ser teita a menos de 15 — (quinze) metros do limite das estradas de rodagem estaduais. $ 1º - Entende-se por limite das estradas de rodagem estaduais, as cêrcas marginsis e onde estas nao existirem, a distância de 6 (seis) — metros de cada lado doeixo da própria estradas $ 2º - O limite das estradas de rodagem será determinado pelo — Departamento de Estradas de Rodagem. Art. 2º — Os projetos de loteamentos limitrores às rodovias es- taduais, para serem aprovados, deverao prever uma rua marginal paralela - âquelas com largura mínima de 15 (quinze( metros, em tôda sua extenção. Art. 3º — Os acessos das ruas marginais à estrada de rodagem, — para segupança do trânsito, somente serao permitidos em pontos préviamen- te localizados e aprovados pelo Departamento Estradas de Rodagem. Art, 4º — Esta lei entrará em vigôr na data de sua públicação , revogadas as disposições em contrário, - Garça, 06 de junho de 1957. [o] prefeito Municipal Manoel “Jóéquim Fernandes Registrada e públicada nésta Diretoria do Expediente, na data supras 32 NA Francisco Pereira de Melto Juníor” Diretor da Diretoria do Expediente.