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← Garça (SP)

norma nº 473/1957

Tipo Lei
Número / Ano 473 / 1957
Date 1957-06-06
EmentaDisciplina a construção de imóveis às margens de rodovias estaduais.
native_id2391

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étuta Muni apel de Suiça
DPiretaria da Eeafoediente
LEI Nº 473/57
O Cidadao Manoel Joaquim Fernandes,
Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atri-
buições, taz saber que a Câmara Municipal decre-—
tou e êle sanciona e promuiga a seguinte leis
Art. 1º - Fenhuma construçao poderá ser teita a menos de 15 —
(quinze) metros do limite das estradas de rodagem estaduais.
$ 1º - Entende-se por limite das estradas de rodagem estaduais,
as cêrcas marginsis e onde estas nao existirem, a distância de 6 (seis) —
metros de cada lado doeixo da própria estradas
$ 2º - O limite das estradas de rodagem será determinado pelo —
Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2º — Os projetos de loteamentos limitrores às rodovias es-
taduais, para serem aprovados, deverao prever uma rua marginal paralela -
âquelas com largura mínima de 15 (quinze( metros, em tôda sua extenção.
Art. 3º — Os acessos das ruas marginais à estrada de rodagem, —
para segupança do trânsito, somente serao permitidos em pontos préviamen-
te localizados e aprovados pelo Departamento Estradas de Rodagem.
Art, 4º — Esta lei entrará em vigôr na data de sua públicação ,
revogadas as disposições em contrário, -
Garça, 06 de junho de 1957.
[o] prefeito Municipal
Manoel “Jóéquim Fernandes
Registrada e públicada nésta Diretoria do
Expediente, na data supras
32 NA
Francisco Pereira de Melto Juníor”
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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