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← Garça (SP)

norma nº 477/1957

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 1957
Date 1957-06-13
EmentaConcede os benefícios da Lei nº 360/1955 à viúva de ex-servidor municipal.
native_id2395

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RS
o Menicipoal de Gana
, g
Direteria do Cspediente
def ectudor
LEI Nº 4771/57
O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito lu
nicipal de Garça, usando de suas atribuições, —
faz saber que a Câmara Municipal de Garça decre
tou e êle sanciona e promulga a seguinte leis
Art. 1º — Fica concedida a viuva de Orsival Cardoso, ex-servidor —
municipal os beneficios da Lei nº 360, de 21 de junho de 1955.
Art. 2º — à fim de ocorrer ao pagamento da pensão a que se refere
a lei n. 360, o Prefeito imediatamente encaminhará à Câmara, projeto de
lei solicitando a abertura do competente crédito especial.
art. 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação, re-
vogadas as disposiçoes em contrário.
Garça, 13 de junho de 1957.-
O “refeito Municipal
aquim Fernandes
Registrada e públicada nésta Diretoria
do Expediente, na data supra.
Francisco Pereira de Mello Junior
Diretor da Diretoria do
Expediente.-

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