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← Garça (SP)

norma nº 482/1957

Tipo Lei
Número / Ano 482 / 1957
Date 1957-07-16
EmentaExige-se a aplicação dos dispositivos da Lei nº 398/1956 na zonas central e 1ª do Município.
native_id2400

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Leegpeitura Municipal de Gana
7)
Diseteria de
LEI Nº 482/57
no em O cidadão MANOEL JCAQUI! FERNANDES, Prefeito Ná
nicipal de Garça, usando de suas atribuições, fs2
saber que a Câmara Hunicipal decretou e êle san-
ciona é promulga a seguinte lei:
árito 1º - às disposições da lei nº 398, de 7 de março de 1956, a-
plicam-se sômente nas zonas Central e la, do perimetro urbano.
$ único — Ea 2a. zona exigir-se-ã co calçamento do tipo português
apenas nos passeios em prolongamento aos dêsse tipo, ,
arte 2º - Esta lei entrará em vigdr ra data da sua públiosção, re
vogadas as disposições em contrário.
Garça, 16 de julho de 1957.-
O Prefeito liunicipal
im Ferrandes-
Registrado e públicado nésta Dire-
toria do Expediente,na data supra.
Francisco Pereira de Mello Junicre
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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