| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1957 |
| Date | 1957-07-16 |
| Ementa | Exige-se a aplicação dos dispositivos da Lei nº 398/1956 na zonas central e 1ª do Município. |
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Leegpeitura Municipal de Gana 7) Diseteria de LEI Nº 482/57 no em O cidadão MANOEL JCAQUI! FERNANDES, Prefeito Ná nicipal de Garça, usando de suas atribuições, fs2 saber que a Câmara Hunicipal decretou e êle san- ciona é promulga a seguinte lei: árito 1º - às disposições da lei nº 398, de 7 de março de 1956, a- plicam-se sômente nas zonas Central e la, do perimetro urbano. $ único — Ea 2a. zona exigir-se-ã co calçamento do tipo português apenas nos passeios em prolongamento aos dêsse tipo, , arte 2º - Esta lei entrará em vigdr ra data da sua públiosção, re vogadas as disposições em contrário. Garça, 16 de julho de 1957.- O Prefeito liunicipal im Ferrandes- Registrado e públicado nésta Dire- toria do Expediente,na data supra. Francisco Pereira de Mello Junicre Diretor da Diretoria do Expediente.