| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1957 |
| Date | 1957-08-13 |
| Ementa | Autoriza o Município a adquirir uma moto-niveladora e um trator esteira. |
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vepeitiva Mocenicicol de Garea Diretoria de Caprediente LEL Nº 485/57 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz sa ter que a DD. Câmara Municipal decretou e dlo sanciena e premil ga a seguinte leis ártigo 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, nes têrmos do Decrete federal 41.097, de 1957, uma Mote-Niveladora maroa HUBER- WARGO, medele 4D-115, equipada com moter diesel GM de 123 HP, escarificader de 11 dentes, completa, cem cabine de aço fechada, pelo preço de Cr$e.ceses 887.073,80-(oitocentos e oitenta e sete mil, setenta e treis cruzeiros e oi tenta centavos), e, um Trator de esteira marca CASE-TERRATRAC, modelo 1000, com lamina angledozer, no valôr de cr$--636.069,10-(aeiscentos e trinta e -— seis mil, sessenta e nove cruzeiros e deis centavos), pelo preço CIF «San-— tos, ambas as máquinas no valôr de or$-1.523.142,90-(hum milhão, quinhentos e vinte e treis mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e noventa centavos), preço CIF - qantos, conforme proposta | da firma Vias e Viaturas S/h., estabe lecida na praça do Rise de Janeiro é São Paulo, Artigo 2º - O pagamento far-se-á da seguinte fórma, consoante ao = que dispõe o decreto 41.097: a) - 20% (vinte por cento) sôbre o valôr da importação, ante- cipadamente, o que dará após a emissão da respectiva licença de importação pela Carteira do Comercio Exteriors bd) - o restante e mais os juros máximos transferiveis de 6% — (seis por cento) ao ano, em 4 (quatro) prestações iguais, semestralmente, — sendo que a primeira vencer-se-á decorrido um (1) ano da data do pagamento inicial, referido na letra a) dêste artigo. Artigo 3º - À fim de atender ao pagamento por antecipação a que se refere o artigo anterior, letra a), fica aberto, na Diretoria de Contabili- dade, um crédito especial de cr$-304.628,58-(trezentos e quatro mil, seis centos e vinte e eito cruzeiros e cincoenta e oito centavos). 8 único - à cobertura do presente crédito será feita com o produto de eperaçoes de oréditos que o Prefeito Municipal fica autorizado a realizar. Artigo 4º —- Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a realizar além da aquisição de conformidade com o artigo 1º, mais as seguintes despesas 1) - de transporte ou fréte, de preferencia em navios do Loide Brasileiro, pagaveis em cruzeiros; 2) - de seguro, tambem o prêmio pagavel em cruzeiros; 3) - de remuneração à firma distribuidora pelos serviços pres- tados de montagem e revisão, entrega, garantia de reposição de peças, assis- tencia mecânica e comissão que lhe É devida, despesas éssas calculadas sôbre o preço CIF porto brasileiro. $ único - às despesas decorrentes dêste artigo, correrao por conta de operações de crédito, que o Prefeito Municipal fica autorizado a realizar. artigo 5º — à Prefeitura Municipal incluirá nos orçamentos vindouros, enquanto subsistir o compromisso da divida contraida, as dotações de verbas necessárias ao pagamento das prestaçoes referidas no artigo 2º, letra b). Artigo 6º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assi nar contrato com a firma Vias e Viaturas S/A. e outros necessários & execução désta lei. Artigo 7º - Como garantia subsidiária dos compromissos assumidos por força do disposte no artigo 2º, letra b), dêsta lei, a municipalidade dará o produto relativo à quôta do Imposto Sôbre a Renda, previsto no artigo 15º, 9 4º, da Constituição Federal, que cabe ao municípios Lrefeirua Mocanvicipal de Caia Diretoria da Capredionte artigo 8º .. Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação, revo gadas as disposições em contrário. : Garça, 13 de Agôsto de 1957. O Prefeito Municipal a i ; deu Fernandes Registrada o públicada nésta Dire- toria do Expediente,na data supras Francisco Pereira de Meílo Juniors Diretor da Diretoria do Expediente.