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← Garça (SP)

norma nº 485/1957

Tipo Lei
Número / Ano 485 / 1957
Date 1957-08-13
EmentaAutoriza o Município a adquirir uma moto-niveladora e um trator esteira.
native_id2404

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vepeitiva Mocenicicol de Garea
Diretoria de Caprediente
LEL Nº 485/57
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES,
Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz sa
ter que a DD. Câmara Municipal decretou e dlo sanciena e premil
ga a seguinte leis
ártigo 1º — Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, nes
têrmos do Decrete federal 41.097, de 1957, uma Mote-Niveladora maroa HUBER-
WARGO, medele 4D-115, equipada com moter diesel GM de 123 HP, escarificader
de 11 dentes, completa, cem cabine de aço fechada, pelo preço de Cr$e.ceses
887.073,80-(oitocentos e oitenta e sete mil, setenta e treis cruzeiros e oi
tenta centavos), e, um Trator de esteira marca CASE-TERRATRAC, modelo 1000,
com lamina angledozer, no valôr de cr$--636.069,10-(aeiscentos e trinta e -—
seis mil, sessenta e nove cruzeiros e deis centavos), pelo preço CIF «San-—
tos, ambas as máquinas no valôr de or$-1.523.142,90-(hum milhão, quinhentos
e vinte e treis mil, cento e quarenta e dois cruzeiros e noventa centavos),
preço CIF - qantos, conforme proposta | da firma Vias e Viaturas S/h., estabe
lecida na praça do Rise de Janeiro é São Paulo,
Artigo 2º - O pagamento far-se-á da seguinte fórma, consoante ao =
que dispõe o decreto 41.097:
a) - 20% (vinte por cento) sôbre o valôr da importação, ante-
cipadamente, o que dará após a emissão da respectiva licença de importação
pela Carteira do Comercio Exteriors
bd) - o restante e mais os juros máximos transferiveis de 6% —
(seis por cento) ao ano, em 4 (quatro) prestações iguais, semestralmente, —
sendo que a primeira vencer-se-á decorrido um (1) ano da data do pagamento
inicial, referido na letra a) dêste artigo.
Artigo 3º - À fim de atender ao pagamento por antecipação a que se
refere o artigo anterior, letra a), fica aberto, na Diretoria de Contabili-
dade, um crédito especial de cr$-304.628,58-(trezentos e quatro mil, seis
centos e vinte e eito cruzeiros e cincoenta e oito centavos).
8 único - à cobertura do presente crédito será feita com o produto
de eperaçoes de oréditos que o Prefeito Municipal fica autorizado a realizar.
Artigo 4º —- Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a realizar
além da aquisição de conformidade com o artigo 1º, mais as seguintes despesas
1) - de transporte ou fréte, de preferencia em navios do Loide
Brasileiro, pagaveis em cruzeiros;
2) - de seguro, tambem o prêmio pagavel em cruzeiros;
3) - de remuneração à firma distribuidora pelos serviços pres-
tados de montagem e revisão, entrega, garantia de reposição de peças, assis-
tencia mecânica e comissão que lhe É devida, despesas éssas calculadas sôbre
o preço CIF porto brasileiro.
$ único - às despesas decorrentes dêste artigo, correrao por conta de
operações de crédito, que o Prefeito Municipal fica autorizado a realizar.
artigo 5º — à Prefeitura Municipal incluirá nos orçamentos vindouros,
enquanto subsistir o compromisso da divida contraida, as dotações de verbas
necessárias ao pagamento das prestaçoes referidas no artigo 2º, letra b).
Artigo 6º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assi
nar contrato com a firma Vias e Viaturas S/A. e outros necessários & execução
désta lei.
Artigo 7º - Como garantia subsidiária dos compromissos assumidos por
força do disposte no artigo 2º, letra b), dêsta lei, a municipalidade dará o
produto relativo à quôta do Imposto Sôbre a Renda, previsto no artigo 15º, 9
4º, da Constituição Federal, que cabe ao municípios
Lrefeirua Mocanvicipal de Caia
Diretoria da Capredionte
artigo 8º .. Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação, revo
gadas as disposições em contrário. :
Garça, 13 de Agôsto de 1957.
O Prefeito Municipal
a i ; deu Fernandes
Registrada o públicada nésta Dire-
toria do Expediente,na data supras
Francisco Pereira de Meílo Juniors
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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