| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1957 |
| Date | 1957-08-22 |
| Ementa | Delimita a área urbana e suburbana do distrito de Alvinlândia e revoga a Lei nº 438/1956. |
| native_id | 2406 |
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Levegpeitena Aenicipal de Gaia Diretoria da Copedionte LEI Nº 487 /51 um O cidadae MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefei te Municipal de Garça, Estado de São Paule, usando de suas a tribuições, faz saber que a Câmera Municipal decreteu e êle- sanciena e premulga a seguinte leit Artigo 1º - O perimetro urbane da Vila de Alvinândia, de distrite do mesmo nome, fica compreendide dentro das seguintes divisas, de cenfer- midade cem a planta anexa: "Cemeça ne marce n. 1, que fica cravade a 214,00 metros de alinhamente da Av. Dr. Fauste Ceuto Junier, enquadrande - mais uma faicha de 154,00 metres de largura, no sentide — lengetudinal dividindo cem a Fazenda Jaú, cem a distância de 4/0,00 metres, até e marco n. 2, dai segue a esquerda cem ângulo de 90'0, cem a distância de 208,00 metres até e marce n. 3, segue a direita com ângule de 90'0 cem a - distância de 40,00 metres até e marce n. 4, daí segue ne- vamente a esquerda, cem ângulo de 90'0, cem a distância — de 685,00 metres, até e marce n. > daí segue a esquerda, cem ângulo de 75,30'0, com a distancia de 506,00 metros a té e marce n. 6, daí segue a esquerda cem ângulo de 101'0, cem a distância de 794,00 metres ende teve a partida", artigo 2º - O perimetre suburbane do Distrite de Alvinândia, fica compreendide pelas seguintes divisas, de conformidade cem a planta anexas "Cemeça no marce n. 1-A, dividinde cem a fazenda Jaú, e — por esta abaixe cem a distancia de 586,00 metros, até o — marce n. 2-A, daí segue a esquerda, cem ângule de 90'0, - cem a distância de 210,00 metres, até o marce nº 3-4, daí segue a direita cem ângule de 90'0, cem a distância de -— 40,00 metres até e marce n. 4-A, daí segue a esquerda cem ângule de 90'0, cem a distância de 812,00 metres, até .- marco n. 5-A, daí segue a esquerda cem ângule de 78'0,cem a distancia de 636,00 metres até e marco n. 6-4, daí se-- gus a esquerda cem e ângulo de 101'0, cem a distancia de 905,00 metres, ende teve e pente de partida". Artige 3º - Fica revegada a lei nº 438/56, de 9 de eutubreo de — 1956. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação , revogadas as dispesições em contrário. Garça,22 de agosto de 1957. O Prefeito Municipal ) Manõel feaduim Fernafides Registrada e públicada nésta Dire- sra de pie na Zi — Francisco Pereira Mel Júnior Diretor da diretoria de Expediente.