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← Garça (SP)

norma nº 487/1957

Tipo Lei
Número / Ano 487 / 1957
Date 1957-08-22
EmentaDelimita a área urbana e suburbana do distrito de Alvinlândia e revoga a Lei nº 438/1956.
native_id2406

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Levegpeitena Aenicipal de Gaia
Diretoria da Copedionte
LEI Nº 487 /51
um O cidadae MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefei
te Municipal de Garça, Estado de São Paule, usando de suas a
tribuições, faz saber que a Câmera Municipal decreteu e êle-
sanciena e premulga a seguinte leit
Artigo 1º - O perimetro urbane da Vila de Alvinândia, de distrite
do mesmo nome, fica compreendide dentro das seguintes divisas, de cenfer-
midade cem a planta anexa:
"Cemeça ne marce n. 1, que fica cravade a 214,00 metros de
alinhamente da Av. Dr. Fauste Ceuto Junier, enquadrande -
mais uma faicha de 154,00 metres de largura, no sentide —
lengetudinal dividindo cem a Fazenda Jaú, cem a distância
de 4/0,00 metres, até e marco n. 2, dai segue a esquerda
cem ângulo de 90'0, cem a distância de 208,00 metres até
e marce n. 3, segue a direita com ângule de 90'0 cem a -
distância de 40,00 metres até e marce n. 4, daí segue ne-
vamente a esquerda, cem ângulo de 90'0, cem a distância —
de 685,00 metres, até e marce n. > daí segue a esquerda,
cem ângulo de 75,30'0, com a distancia de 506,00 metros a
té e marce n. 6, daí segue a esquerda cem ângulo de 101'0,
cem a distância de 794,00 metres ende teve a partida",
artigo 2º - O perimetre suburbane do Distrite de Alvinândia, fica
compreendide pelas seguintes divisas, de conformidade cem a planta anexas
"Cemeça no marce n. 1-A, dividinde cem a fazenda Jaú, e —
por esta abaixe cem a distancia de 586,00 metros, até o —
marce n. 2-A, daí segue a esquerda, cem ângule de 90'0, -
cem a distância de 210,00 metres, até o marce nº 3-4, daí
segue a direita cem ângule de 90'0, cem a distância de -—
40,00 metres até e marce n. 4-A, daí segue a esquerda cem
ângule de 90'0, cem a distância de 812,00 metres, até .-
marco n. 5-A, daí segue a esquerda cem ângule de 78'0,cem
a distancia de 636,00 metres até e marco n. 6-4, daí se--
gus a esquerda cem e ângulo de 101'0, cem a distancia de
905,00 metres, ende teve e pente de partida".
Artige 3º - Fica revegada a lei nº 438/56, de 9 de eutubreo de —
1956.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação ,
revogadas as dispesições em contrário.
Garça,22 de agosto de 1957.
O Prefeito Municipal
)
Manõel feaduim Fernafides
Registrada e públicada nésta Dire-
sra de pie na Zi —
Francisco Pereira Mel Júnior
Diretor da diretoria de
Expediente.

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