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← Garça (SP)

norma nº 488/1957

Tipo Lei
Número / Ano 488 / 1957
Date 1957-08-23
EmentaAutoriza a desapropriação de terreno destinado a instalação de fábrica de tubos para os serviços de combate a erosão.
native_id2407

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Prefeitura do Município de Gata
Estado » de São Paulo
Secção do Expediente
= CÓPIA =
= LEI Nº 488/57 =
O cidadão Manoel Joaquim Manoel Joaquim
Fernandes, Prefeito Municipal de Garça-
Estado de Sao Paulo, usando de suas a--
trituições, faz saber que a Câmara Muni
cipal decretou e êle sanciona e promul-
ga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a -
desapropriar, amigável ou judicialmente, de quem de direito-
um terreno com 1.600 ms2 ( mil e seiscentos metros quadra--
dos) constante dos lotes ns 7,8,9, e 10, da rua Sumaré e nº.
6 da rua Monte Cristo, quadra 3 da Vila José Ribeiroe
$ Unico - O terreno objeto da desapropriação desti-
nar -se-ã à instalação da fabrica de tubos para os serviços-
de combate à erosão.
Artigo 2º - A fim de ocorrer às despesas com a execy
ção da presente lei oportunamente será aberto o competente -
crédito, depois de feita a avaliação do imóvels
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua
públicação, revogadas às disposições em contrário.
Garça, 23 de agósto de 1957.
O Prefeito Municipal
(a) Manoel Joaquim Fernandes.
Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na -
data supra.
Francisco Pereira de Mello Junior
Diretor do Expediente
a/p.

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