| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1957 |
| Date | 1957-08-23 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de terreno destinado a instalação de fábrica de tubos para os serviços de combate a erosão. |
| native_id | 2407 |
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Prefeitura do Município de Gata Estado » de São Paulo Secção do Expediente = CÓPIA = = LEI Nº 488/57 = O cidadão Manoel Joaquim Manoel Joaquim Fernandes, Prefeito Municipal de Garça- Estado de Sao Paulo, usando de suas a-- trituições, faz saber que a Câmara Muni cipal decretou e êle sanciona e promul- ga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a - desapropriar, amigável ou judicialmente, de quem de direito- um terreno com 1.600 ms2 ( mil e seiscentos metros quadra-- dos) constante dos lotes ns 7,8,9, e 10, da rua Sumaré e nº. 6 da rua Monte Cristo, quadra 3 da Vila José Ribeiroe $ Unico - O terreno objeto da desapropriação desti- nar -se-ã à instalação da fabrica de tubos para os serviços- de combate à erosão. Artigo 2º - A fim de ocorrer às despesas com a execy ção da presente lei oportunamente será aberto o competente - crédito, depois de feita a avaliação do imóvels Artigo 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação, revogadas às disposições em contrário. Garça, 23 de agósto de 1957. O Prefeito Municipal (a) Manoel Joaquim Fernandes. Registrada e publicada nesta Diretoria do Expediente, na - data supra. Francisco Pereira de Mello Junior Diretor do Expediente a/p.