| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1957 |
| Date | 1957-08-23 |
| Ementa | Autoriza o Município a patrocinar anualmente as festas de Natal e Ano Novo. |
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Drepeitura o apral de Gaiça Disetoria do Cafuediente LEI Nº 489/57 O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefei te Municipal de Garça, Estade de São Paule, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de- cretou e êle sanciona e premulga a seguinte leis 7 ARV/AS Artigo 1º — Fica & Prefeitura Municipal autorizada a patrocinar, a- nualmente, as festas de Natal e Ano Novo. àrtige 2º - O patrecinie consistirá ne seguintes a) ornamentação da cidade, iluminação das arveres existentes na zena central e nas preças públicas; b) premever para que haja é desfile, na semana do Natal, de um "Papai Noel", a fim de fazer distribuição de deces e bembens para as crianças; c) cooperar com as entidades assistênciais para distribuiçãs de brinquedos, reupas, etc. artigo 3º - à fim de ecerrer ks despesas cem a execução da presente lei, fica aberte, na Diretoria de Contabilidade, um crédite especial de cr$-150.000,00 (cente e cinceenta mil cruzeiros). 3 úmce - À cobertura do presente crédito far-se-á cem es recursos prevenientes de salde financeire, transferido para êste exercício. Artigo 4º — Os orçamentos municipais consignaras verbas preprias Pã ra a erecução da presente lei, nes anes vindeuros. Artigo 5º — Esta lei entrará em vigôr na data de sua públicação, re vogadas as disposições em centrário, Garça, 23 de Agôste de 1957.- O Prefeito Municipal edquim Feríandes Registrada e Públicada nósta Dire- toria de Expedientó,na data supra Francisce Pereira Direter da Dir . Expediente. o