| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1957 |
| Date | 1957-09-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição por desapropriação de imóvel destinado a construção do Paço Municipal. |
| native_id | 2422 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo Procuradoria Judicial OR Ud LEI Nº 503/57 O cidadão MANOEL JCAQUIH FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara kunicipal decretou e êle sancio na e promulga a seguinte lei: artigo 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação, emigavel ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, a fim de alí ser construido o Paço Municipal, uma area de terreno, sem benfeito- rias, medindo 600 (seiscentos) metros quadrados, com as seguintes caracte- risticas: "êsse terreno se acha encravado na quadra 8, lote 30P, desta cidade, dividindo pela fren . te e pelos fundos, em uma extengao de 20 me tros, com a Avenida Brasil e Aguinaldo Men des de Carvalho, e pelos lados, na extengao de 30 metros lineares, com propriedades da Prefeitura Municipal e a rua Dona Maria de Barros, terreno êsse de proporção regular". ártigo 2º — 4s despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas proprias do orçamero vigentes ártigo 3º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação, revogadas as disposições em contrario, Garça, 3 de Setembro de 1957.- O Prefeito Municipal Mano quim Fernandes- Registrada e públicada nêsta Diretoria do Expediente, na dat: supras Francisco Pereira de M$íl6 Junior Diretore