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← Garça (SP)

norma nº 503/1957

Tipo Lei
Número / Ano 503 / 1957
Date 1957-09-03
EmentaAutoriza a aquisição por desapropriação de imóvel destinado a construção do Paço Municipal.
native_id2422

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
Procuradoria Judicial
OR Ud LEI Nº 503/57
O cidadão MANOEL JCAQUIH FERNANDES, Prefeito
Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz
saber que a Câmara kunicipal decretou e êle sancio
na e promulga a seguinte lei:
artigo 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por
desapropriação, emigavel ou judicial, o imovel abaixo caracterizado, a fim
de alí ser construido o Paço Municipal, uma area de terreno, sem benfeito-
rias, medindo 600 (seiscentos) metros quadrados, com as seguintes caracte-
risticas:
"êsse terreno se acha encravado na quadra 8,
lote 30P, desta cidade, dividindo pela fren
. te e pelos fundos, em uma extengao de 20 me
tros, com a Avenida Brasil e Aguinaldo Men
des de Carvalho, e pelos lados, na extengao
de 30 metros lineares, com propriedades da
Prefeitura Municipal e a rua Dona Maria de
Barros, terreno êsse de proporção regular".
ártigo 2º — 4s despesas com a execução da presente lei, correrão
por conta de verbas proprias do orçamero vigentes
ártigo 3º — Esta lei entrará em vigôr na data da sua públicação,
revogadas as disposições em contrario,
Garça, 3 de Setembro de 1957.-
O Prefeito Municipal
Mano quim Fernandes-
Registrada e públicada nêsta Diretoria
do Expediente, na dat: supras
Francisco Pereira de M$íl6 Junior
Diretore

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