| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 1957 |
| Date | 1957-09-03 |
| Ementa | Majora o preço do calçamento empreitado com a firma Sociedade Pavimentadora Paulista Ltda. |
| native_id | 2423 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Procuradoria Judicial pá a : LEI Nº 504/57 oc. Nº. O cidadao MANOEL JOAQUIK FERNANDES, Prefeito lu nicipal de Garça, usando de suas atribuições, faz sa ber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e promulga a seguinte leis: - ártigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a majorar em cr$-14,00 (quatorze cruzeiros) por metro quadrado, o preço do serviço de calçamento empreitedo com a firma Sociedade Pavimentadora Paulista Ltda., - conforme contrato lavrado em 1º de agosto de 1956. 3 único - Por força da majoração óra concedida pelo artigo 1º, o preço do calçamento pelo sistema Tor-cret, do referido contrato, passa- rá a ser de cr$-294,40 (duzentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos) por metro quadrados artigo 2º - à majoração só prevalece para os serviços ainda -— não executados, ou executados mais que nao tenham sido recebidos pela Pre feitura e nem já haja sido feito lançamento aos contribuintes devidose 3 único - Para o efeito da execução do artigo 2º, o Prefeito — mandará proceder um levantamento dos serviços recebidos e lançados. ártigo 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pública- ção, revogadas as disposições em contrário, Garça, 3 de Setenbro de 1957. . O Prefeito Municipal a Hands aquim Fernandes Registrada e públicada nésta Diretoria do Expediente, na data supras Francisco Pereira de Sl, “— Diretor