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norma nº 504/1957

Tipo Lei
Número / Ano 504 / 1957
Date 1957-09-03
EmentaMajora o preço do calçamento empreitado com a firma Sociedade Pavimentadora Paulista Ltda.
native_id2423

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Procuradoria Judicial
pá a : LEI Nº 504/57
oc. Nº.
O cidadao MANOEL JOAQUIK FERNANDES, Prefeito lu
nicipal de Garça, usando de suas atribuições, faz sa
ber que a Câmara Municipal decretou e êle sanciona e
promulga a seguinte leis: -
ártigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a majorar em
cr$-14,00 (quatorze cruzeiros) por metro quadrado, o preço do serviço de
calçamento empreitedo com a firma Sociedade Pavimentadora Paulista Ltda.,
- conforme contrato lavrado em 1º de agosto de 1956.
3 único - Por força da majoração óra concedida pelo artigo 1º,
o preço do calçamento pelo sistema Tor-cret, do referido contrato, passa-
rá a ser de cr$-294,40 (duzentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta
centavos) por metro quadrados
artigo 2º - à majoração só prevalece para os serviços ainda -—
não executados, ou executados mais que nao tenham sido recebidos pela Pre
feitura e nem já haja sido feito lançamento aos contribuintes devidose
3 único - Para o efeito da execução do artigo 2º, o Prefeito —
mandará proceder um levantamento dos serviços recebidos e lançados.
ártigo 3º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pública-
ção, revogadas as disposições em contrário,
Garça, 3 de Setenbro de 1957.
. O Prefeito Municipal
a
Hands aquim Fernandes
Registrada e públicada nésta Diretoria
do Expediente, na data supras
Francisco Pereira de Sl, “—
Diretor

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