| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1957 |
| Date | 1957-09-03 |
| Ementa | Autoriza o recebimento mediante doação, de área de terra situada no Bairro Roça Grande. |
| native_id | 2424 |
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“Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo “Procuradoria Judicial LEI Nº 505/57 Of. Nº. Proc. Nº. O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e 81e sancio na e promulga a seguinte leis Artigo 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber por doação pura e simples, do snr. dr. Labieno da Costa achado e sua mu lher, ou de seus sucessores, uma area de terra, sem benfeitorias, medin- do 12.100 mtse2 (doze mil e cem metros quadrados), situada no bairro de- nominado Roça Grande, deste municipio, com as seguintes caracteristicas: "Começa em um marco encravado a margem di reita da estrada Garça-Roça Grande-Agua- "a", em frente a encruzilhada da Sede do Sitio de propriedade do snre Joao de tal, com o rumo de 85º NE SO, distante de 100 (cem) metros, daí segue a direita com o rumo de 5º NO SE, com a distancia de 121 mts., sempre dividindo com o sr. Ovidio Peron, daí segue com rumo 85º, com a dis tencia de 100 (cem)mts., até a estrada , dai segue a direita pela estrada até o -— ponto de partida", $ único - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas proprias do orçamento, suplementadas se preciso fôr. artigo 2º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua pública- ção, revogadas as disposições em contrêrio. Garça, 3 de Setembro de 1957. O Prefeito Municipal , fel aquim Fernande Registrada e públicada nésta Diretoria do Expediente, na data supra. 52 / Francisco Pereir: de Mel Junior Diretor