| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 1957 |
| Date | 1957-09-27 |
| Ementa | Autoriza a contratação de empréstimo destinado as obras do Serviço de Abastecimento de Água da sede do Município. |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Pano Diretoria do Expediente N LEL 1 O cidadão KaNGEL JOAJI! FELKANDIS, Prefeito Funicipal de Cargo, uUsundo ds suas atribuições, faz saber que a Câmara — huricipal Jecretou e êle sanciona e proxulga a zeguinsa lei, dxtigo 1º — Tica q Irefeituca Lurioipal autorizada e contrair cor « Culia Sconônico do Estalc, uz eupróstico «tê « importência de urõeccce 10.680,851,70 -(afz miluões, seiscentos e citerta mil, oitccentos 6 sincosa ta e um oruzeiros e setenta centavos), destinados às obras às Serviço de «bus vecimento le água la séde lo IKunioípic, de acôrio com ug elaborados scb a orisrtagão técuioz do Jepaztamento de Ob Secretaria ia Tiação é Cbrus Públicas do Estado. artigo 2º — Fica expreacanente autorizado a inclusão, no oc: trate quo fôr celebrado, 2º todas us olâusulas e condições adotudas em crera- sóes dessa ratureza ec, ds modo eapecizl us sequiriess à) prisc méximo de 15 (quance) MiO3; cum resgate em prestações mensais 2e juros e amcrtização pelz Tabeli Frice, vencondo- se a primsira presteçãs 20 (trinta) dius após « entrega do última purséla du exprostico; db) jurou de 11 (onis) por cento 2d ans, cuntrdos desde 0 recs.. vicento lu priisira parsela do emprestimo, sujeitco ração de 1º (uu pcr ccuto) na falta de pagamento, noD pram aca estipulados, das prestações de juros e amortização do — emprestino, vigorando o aumento durarte q pericdo de atracos Garaintio das rendas provenientes das taxas des serviçis 26 abestecimeto de Água e das demais rendas do município, in- clusive o excesso de arrecadação Jovião pelo 3 têmios do a: ca - E) estudas e pre, ras Seuicárias, Ia — 2 op nos — co $7 da Constituição lu Jutudo Je São Paulo 050% (cincsenta por cento) de qucta de que trata v artigo 15, ibeu Vi, 5 4º, da Constituição Fedezai) &; «ulta de 19% (d6s por mento) size o montanis do dédito, pg ra atenior us lesposas lu execu nto de sontrsto p gão judicial, uo caso lo ing qisiquor las partes artigo 3º — às leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros & asortização do Ziranciarento, que Berê custegdo — com as rendas dos proprios nexvíços é subsidiâriaseuio cum as deseis reddcs wunicipaiso artigo 4º — Zara s? v=cto inicial, ão artigo 2º, são fixadas tus » Sus a var am vousintas lezde que us serviços sejui postes L Zisposição jus vsroficlárics uv Pecivilcuuenio ujustáal;s as LSDuosilgies do SJvteic e conge-vagõu, mediante - estudo esondaioo e Fi local la Gaixa Jo nanceircs à áusis Sipai lopu É ru agência nôuioa 6 Jstsde muniofjic, c produto Lcial à celila que Sly sscdo grrovalada, Libsrando-ss o nacceircs contratuais Jo cada exerofoic, >edi es saldos de Jão Falo, ci conta abexts ex serto de taxa lo abustecineito ds Agua eu cuda exsiotoi N 148 tavelsr sos ando « Caixa os ju ventualuente sxistsntos 2 apurados ils a uôs; à forir Gu reforiãa conta as incrtancias necesus: tisfução lus prestações nensais de miorticuçã Ciuto vo Jos respeotivos vencimentos. s à úbdia mejaol nociuoratória do Serviço is ui tecizenio de água, que serê regulamentada por decretu, pelc Podsr lxecutive no maximo ató que o servízo seja pos Td é. Capital e juros, Jo Jo ez Sincicnazento, não pocest ebl Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Palo — —— Diretoria do Expediente 2 xalôr irfezior a cr$-30,00 -(vitenta cruasicos)e. : artigo Sº - à Frerzivira Jusicizal ciriga-go 4 depositar eu mevicontar, ia dgâlcia lccal da Caixa Doonômica lo Listado ds São falo, cod conta ubarta su nome do mucioípiv, o produto tctei le sua “rrsoadução, cre- ditundo a Caixa us juros norxais sôbre 03 sulios eventaaluecie existontoa artigo É? — Fara cumpriuento e efetivação Ga saruntia do truia aglínea to", partes nódia s final do artigo 2º, fica « Erefeitura iu a conferir a Ceixa Eccnônica Co Estado 22 São Pwilo, au » 08 poderes necessários j o reooLicauto da i aus trata o artigo €7 Ca Constituição 3si » ? | cuntrituição la quota da que trata c artigo 15, iteu VI, 5 4€ & q ituição Federal, de-— vendo 4 Cuixa entreçar ao Junicípio o Loúul las qui que recoboz vu O cal ão respectivo, ra hipótese de atrazo no pagamento las prestações do tupres- Of Nº. artigo 7º — Fica iguelzente à Prefeitura auscilzada à Contra jar q eiscugio las obras, vbusrradas as condições qua forai estizuladas «a Sritura & concessão do emprestiuce .- 5 único - O coutrato respastivo obedecerá à niiuta adotada — para os serviços deusa Lutuceza, é as obras serão executadas sob a direção téonica o fisculizução do Departaneato de Ubras Swuitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, eu regime que melhor consulte 68 ir ses do runicípio, ade ladorados itexss endo as aspecificações sonstantus Jo urçamento já 4 artigo Se - Fica abertc na iiretoria de Contubilidalo wi crE dito especiui ds c78-.1.600.000,00 (uma milião s seiscentos nii Cru avi rou)cou vigência até 1.958, para ocorrar às des;osas de esoritura e outras de efeii vação do empréstico antorizuão nc artigo 1º, e vo pagamento Cos juros no — sorrente exsroícic e no de 1.955, sôbre as parcelas que foru entregues pe- lu Caixa Econômica do Estado de Jgc feulo, veferentos ao mesmo enpróstimo, 3 único - G valôr do presente crédito será cobertc cuz q pro ânto Ge operações Ee crédito quo G Erefeito bunícipal fica autorizado « req lizaro artigo 9º — Zica igualmente aberto na Diretoria da Contubili duãe lunicipal, um crédito esgecial de 328-10.680.851,70 (dêz milhões, seis centos e citenta mil, oitocentos e cinquenta e um oruzeiros e astente centavo: com vigência de sinco (5) anos, u partir àa assinutuia do contrate ie empresa timo autorizado pela presenis lei. - a 31º - O valor do presenta-vrítito zerá empregado exclusivamen te para as cbras de Abustecirento de áiuu da vêde do lunicípio, nos têrmos do artigo 1º. 32º - O presente crédito será cobertu scr 0 recurso previsto nu operação financeira autorizada pelo artigo 1º Za presente leis artigo 10º - Esta lei ontrará oz vigtr ra data d4 mus púdl 4 : icg vao, revogadas as disposições ex contfrio, Ghryãs 27 do Jotoubroude 1957. O Prefeito Lunicigal degistrula é Fúblivaús nósta Diretoria do dxpeliente ne data supr: e Ss Ny “.Q Zk GARÇA - Est. de S. Paulo