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norma nº 514/1957

Tipo Lei
Número / Ano 514 / 1957
Date 1957-09-27
EmentaAutoriza a contratação de empréstimo destinado as obras do Serviço de Abastecimento de Água da sede do Município.
native_id2433

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Pano
Diretoria do Expediente N
LEL 1
O cidadão KaNGEL JOAJI! FELKANDIS, Prefeito Funicipal
de Cargo, uUsundo ds suas atribuições, faz saber que a Câmara —
huricipal Jecretou e êle sanciona e proxulga a zeguinsa lei,
dxtigo 1º — Tica q Irefeituca Lurioipal autorizada e contrair
cor « Culia Sconônico do Estalc, uz eupróstico «tê « importência de urõeccce
10.680,851,70 -(afz miluões, seiscentos e citerta mil, oitccentos 6 sincosa
ta e um oruzeiros e setenta centavos), destinados às obras às Serviço de «bus
vecimento le água la séde lo IKunioípic, de acôrio com ug
elaborados scb a orisrtagão técuioz do Jepaztamento de Ob
Secretaria ia Tiação é Cbrus Públicas do Estado.
artigo 2º — Fica expreacanente autorizado a inclusão, no oc:
trate quo fôr celebrado, 2º todas us olâusulas e condições adotudas em crera-
sóes dessa ratureza ec, ds modo eapecizl us sequiriess
à) prisc méximo de 15 (quance) MiO3; cum resgate em prestações
mensais 2e juros e amcrtização pelz Tabeli Frice, vencondo-
se a primsira presteçãs 20 (trinta) dius após « entrega do
última purséla du exprostico;
db) jurou de 11 (onis) por cento 2d ans, cuntrdos desde 0 recs..
vicento lu priisira parsela do emprestimo, sujeitco
ração de 1º (uu pcr ccuto) na falta de pagamento, noD pram
aca estipulados, das prestações de juros e amortização do —
emprestino, vigorando o aumento durarte q pericdo de atracos
Garaintio das rendas provenientes das taxas des serviçis 26
abestecimeto de Água e das demais rendas do município, in-
clusive o excesso de arrecadação Jovião pelo 3
têmios do a:
ca -
E)
estudas e pre,
ras Seuicárias, Ia —
2
op nos —
co $7 da Constituição lu Jutudo Je São Paulo
050% (cincsenta por cento) de qucta de que trata v artigo
15, ibeu Vi, 5 4º, da Constituição Fedezai)
&; «ulta de 19% (d6s por mento) size o montanis do dédito, pg
ra atenior us lesposas lu execu
nto de sontrsto p
gão judicial, uo caso lo ing
qisiquor las partes
artigo 3º — às leis orçamentárias consignarão verbas especiais
para o pagamento de juros & asortização do Ziranciarento, que Berê custegdo —
com as rendas dos proprios nexvíços é subsidiâriaseuio cum as deseis reddcs
wunicipaiso
artigo 4º — Zara s?
v=cto inicial, ão artigo 2º, são fixadas tus
» Sus a var am
vousintas lezde que us serviços sejui postes L Zisposição jus vsroficlárics uv
Pecivilcuuenio ujustáal;s as LSDuosilgies do SJvteic e conge-vagõu, mediante -
estudo esondaioo e Fi
local la Gaixa Jo
nanceircs à áusis
Sipai lopu
É ru agência
nôuioa 6 Jstsde
muniofjic, c produto Lcial
à celila que Sly sscdo grrovalada, Libsrando-ss o
nacceircs contratuais Jo cada exerofoic, >edi
es saldos
de Jão Falo, ci conta abexts ex serto
de taxa lo abustecineito ds Agua eu cuda exsiotoi N
148 tavelsr sos
ando « Caixa os ju
ventualuente sxistsntos 2 apurados ils a uôs; à
forir Gu reforiãa conta as incrtancias necesus:
tisfução lus prestações nensais de miorticuçã
Ciuto vo Jos respeotivos vencimentos.
s à úbdia mejaol nociuoratória do Serviço is ui
tecizenio de água, que serê regulamentada por decretu, pelc Podsr lxecutive
no maximo ató que o servízo seja pos
Td é.
Capital e juros, Jo
Jo ez Sincicnazento, não pocest ebl
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Palo — ——
Diretoria do Expediente
2 xalôr irfezior a cr$-30,00 -(vitenta cruasicos)e.
: artigo Sº - à Frerzivira Jusicizal ciriga-go 4 depositar eu
mevicontar, ia dgâlcia lccal da Caixa Doonômica lo Listado ds São falo, cod
conta ubarta su nome do mucioípiv, o produto tctei le sua “rrsoadução, cre-
ditundo a Caixa us juros norxais sôbre 03 sulios eventaaluecie existontoa
artigo É? — Fara cumpriuento e efetivação Ga saruntia do
truia aglínea to", partes nódia s final do artigo 2º, fica « Erefeitura iu
a conferir a Ceixa Eccnônica Co Estado 22 São Pwilo, au
» 08 poderes necessários j o reooLicauto da i
aus trata o artigo €7 Ca Constituição 3si » ? | cuntrituição la
quota da que trata c artigo 15, iteu VI, 5 4€ & q ituição Federal, de-—
vendo 4 Cuixa entreçar ao Junicípio o Loúul las qui que recoboz vu O cal
ão respectivo, ra hipótese de atrazo no pagamento las prestações do tupres-
Of Nº.
artigo 7º — Fica iguelzente à Prefeitura auscilzada à Contra
jar q eiscugio las obras, vbusrradas as condições qua forai estizuladas «a
Sritura & concessão do emprestiuce .-
5 único - O coutrato respastivo obedecerá à niiuta adotada —
para os serviços deusa Lutuceza, é as obras serão executadas sob a direção
téonica o fisculizução do Departaneato de Ubras Swuitárias da Secretaria da
Viação e Obras Públicas do Estado, eu regime que melhor consulte 68 ir
ses do runicípio, ade
ladorados
itexss
endo as aspecificações sonstantus Jo urçamento já 4
artigo Se - Fica abertc na iiretoria de Contubilidalo wi crE
dito especiui ds c78-.1.600.000,00 (uma milião s seiscentos nii Cru avi rou)cou
vigência até 1.958, para ocorrar às des;osas de esoritura e outras de efeii
vação do empréstico antorizuão nc artigo 1º, e vo pagamento Cos juros no —
sorrente exsroícic e no de 1.955, sôbre as parcelas que foru entregues pe-
lu Caixa Econômica do Estado de Jgc feulo, veferentos ao mesmo enpróstimo,
3 único - G valôr do presente crédito será cobertc cuz q pro
ânto Ge operações Ee crédito quo G Erefeito bunícipal fica autorizado « req
lizaro
artigo 9º — Zica igualmente aberto na Diretoria da Contubili
duãe lunicipal, um crédito esgecial de 328-10.680.851,70 (dêz milhões, seis
centos e citenta mil, oitocentos e cinquenta e um oruzeiros e astente centavo:
com vigência de sinco (5) anos, u partir àa assinutuia do contrate ie empresa
timo autorizado pela presenis lei. - a
31º - O valor do presenta-vrítito zerá empregado exclusivamen
te para as cbras de Abustecirento de áiuu da vêde do lunicípio, nos têrmos do
artigo 1º.
32º - O presente crédito será cobertu scr 0 recurso previsto
nu operação financeira autorizada pelo artigo 1º Za presente leis
artigo 10º - Esta lei ontrará oz vigtr ra data d4 mus púdl
4
: icg
vao, revogadas as disposições ex contfrio,
Ghryãs 27 do Jotoubroude 1957.
O Prefeito Lunicigal
degistrula é Fúblivaús nósta Diretoria
do dxpeliente ne data supr: e
Ss Ny “.Q Zk GARÇA - Est. de S. Paulo

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