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norma nº 515/1957

Tipo Lei
Número / Ano 515 / 1957
Date 1957-09-27
EmentaAutoriza a assinatura de escritura de re-ratificação de cláusulas contratuais para execução de serviços de água da sede do Município e compra de hidrômetros.
native_id2434

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Pano
Diretoria do Expediente
=LEJI Nº =
O cidadão MANOBL JOAQUIM FERNANDES,
Prefeito Municipal de Garça, no uso de -
suas atribuições, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona e pro-
mulga a seguinte lei -.
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a
assinar escritura de retificação e ratificação de cláusy -
las contratuais a ser lavrada com a Caixa Econômica do Es.
tado de São Paulo, na qual será prevista a mudança da deg-
tinação de Cr.$ 1.397.505,50 (um milhão trezentos e noven-
ta e séte mil, quinhentos e cinco cruzeiros e cinquenta -
centavos) nos têrmos do artigo 2º da presente lei, do em «
préstimo de Cr.$ 1.640.000,00 concedido por essa Autarquia
exclusivamente para financiar a execução das obras relati-
vas-a conclusão do serviço de água da séde do município e
compra de hidrômetros, utilizaveis no mesmo serviço, con -
fórme autorizou a lei 265, de 2 de junho de 1,953, de acôr
do com a escritura lavrada nas notas do 1º Tabelionato da-
comarca de Tupã, nêste Estado, livro Bl, fls.5, em 28 de
Dezembro de 1.953, mantidas tôdas as demais condições cong
tantes da mencionada lei e escritura.
Art. 2º - A importância de Cr. 1.610.000,00 desti
nar-se-á: Cr. 242.191,50 (duzentos e quarenta e dois mil,
quatrocentos e noventa e-quatro cruzeiros e ciriquenta centa
vos) para obras do serviço de abastecimento de água e Cr.$
1.397.505,50 (um milhão, trezentos e noventa e séte mil, -
quinhentos e cinco cruzeiros e cinquenta centavos), excly-
sivamente às obras dos serviços de esgotos sanitários da
séde do município, estando tudo de acôrdo confórme estudo-
do projéto elaborado sob a orientação técnica do Departa -
mento de Obras Sanitarias, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas do Estado.
Art. 3º - As despesas decorrêntes da execução da -
presente lei, correrão por conta de verbas próprias do op-
gamento vigênte, suplementadas se preciso fôr,
Art. 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Pato
Diretoria do Expediente
fls.ã.
Garça, 27 de Setembro de 1.957 .-
PREFEITO MUNICIPAL .-
Registrada e publicada nésta Diretoria do Expediênte,
na data supra «- 27/9/57 .-
—
ta Di Bea
Francisco Pereira d 110 Jr.
PREFEITURA MUNICIPAL Diretor da Diretoria do
DIRETORIA DO EXPEDIENTE g ênto
GARÇA «Eat. de 6. Paulo xpediente .
Prensisco Pereira do Mello Junior
. Diretor «o Expediente
Puirto 0-06c10
Sem/.-

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