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← Garça (SP)

norma nº 516/1957

Tipo Lei
Número / Ano 516 / 1957
Date 1957-10-14
EmentaAutoriza o recebimento de doação de área de terra do Sr. Saburo Hida e sua mulher.
native_id2435

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
Of NO rm LEI Nº 516/57
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Munici-
pal de Garça, estado de Sao Paulo, usando de suas am
tribuições, faz saber que a Câmara Municipal decre-—
tou e êle sanciona e promulga a seguinte leis
Artigo 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber
por doação pura e simples, do enre Saburo Hida e sua mulher, uma area de
terra, sem benfeitorias, medindo 49 (quarenta e nove) metros quadrados, si
tuado no distrito de Jafa, com as seguintes caracteristicas:
“Quadra 5, parte do lote nº 6, situado no distrito de
Jafa, medindo 7,00 metros de frente por 7,00 metros —
de frente aos fundos, e dividindo de um lado com Sabu
ro Hida e Alexandre Abujamra e pela frente com a Ave-
nida da Estação e pelos fundos com Alcides dos Santos"
$ único - 4s despesas com a execução da presente lei corre
rao por conta das verbas proprias do orçamento, suplementadas se preciso
fôr.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua públi
cação, revogadas as disposições em contrários
Garça, 14 de Outubro de 1957
O Prefeito Municipal
s
Registrada e Públicada nésta Diretoria do
— E ;
ediente, na data supras
Franoisoo Pereira de Mello Junior
firetor da Diretoria do
Expediente.

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