| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1957 |
| Date | 1957-10-14 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de doação de área de terra do Sr. Saburo Hida e sua mulher. |
| native_id | 2435 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente Of NO rm LEI Nº 516/57 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Munici- pal de Garça, estado de Sao Paulo, usando de suas am tribuições, faz saber que a Câmara Municipal decre-— tou e êle sanciona e promulga a seguinte leis Artigo 1º — Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber por doação pura e simples, do enre Saburo Hida e sua mulher, uma area de terra, sem benfeitorias, medindo 49 (quarenta e nove) metros quadrados, si tuado no distrito de Jafa, com as seguintes caracteristicas: “Quadra 5, parte do lote nº 6, situado no distrito de Jafa, medindo 7,00 metros de frente por 7,00 metros — de frente aos fundos, e dividindo de um lado com Sabu ro Hida e Alexandre Abujamra e pela frente com a Ave- nida da Estação e pelos fundos com Alcides dos Santos" $ único - 4s despesas com a execução da presente lei corre rao por conta das verbas proprias do orçamento, suplementadas se preciso fôr. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigôr na data da sua públi cação, revogadas as disposições em contrários Garça, 14 de Outubro de 1957 O Prefeito Municipal s Registrada e Públicada nésta Diretoria do — E ; ediente, na data supras Franoisoo Pereira de Mello Junior firetor da Diretoria do Expediente.