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norma nº 519/1957

Tipo Lei
Número / Ano 519 / 1957
Date 1957-12-03
EmentaAutoriza a aquisição de um carroção equipado, destinado ao transporte de carne verde aos açougues.
native_id2438

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Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
LEI Nº 1º 7
O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito
Municipal de Garça, usando de suas atribuições,faz
sabor que a Câmara Municipal deoretou e êle sanoio
na e promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir. à fir
ma Sociedade Anônima Melhoramentos de Garça, pela importancia de org.
720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), um carroção completamente e
quipado, para O transporte de carne verde aos açougues da cidade, e de a--
côrdo com as exigências estabelecidas no edital nº 331, de 23 de Agosto de
1.957, no que se refere a carrocerie.
Artigo 2º - No orçamento para 1.958, será consignada verba própria
para fazer face à despesa com essa aquisição.
Artigo 3º - O Prefeito baixará um decreto regulamentando o forneoi
mento dôsse serviço de transporte, devendo as taxas que serao oriadas para
a prestação do serviço, serem aprovadas pela Câmaras
artigo 4º — Esta lei entrará em vigêr na data da sua públicação,-
revogadas as disposições em contrário.
Garça, 3 de Dezembro de 1957.-
O Prefeito Municipal
A roedeim Fernarídos
Registrada e públicada nósta Diretoria do
nte, data supr:
/
Francisco Pereira de Junior
Diretori da Diretoria do
Expediente.

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