| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 1957 |
| Date | 1957-12-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de um carroção equipado, destinado ao transporte de carne verde aos açougues. |
| native_id | 2438 |
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Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente LEI Nº 1º 7 O Cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, Prefeito Municipal de Garça, usando de suas atribuições,faz sabor que a Câmara Municipal deoretou e êle sanoio na e promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir. à fir ma Sociedade Anônima Melhoramentos de Garça, pela importancia de org. 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), um carroção completamente e quipado, para O transporte de carne verde aos açougues da cidade, e de a-- côrdo com as exigências estabelecidas no edital nº 331, de 23 de Agosto de 1.957, no que se refere a carrocerie. Artigo 2º - No orçamento para 1.958, será consignada verba própria para fazer face à despesa com essa aquisição. Artigo 3º - O Prefeito baixará um decreto regulamentando o forneoi mento dôsse serviço de transporte, devendo as taxas que serao oriadas para a prestação do serviço, serem aprovadas pela Câmaras artigo 4º — Esta lei entrará em vigêr na data da sua públicação,- revogadas as disposições em contrário. Garça, 3 de Dezembro de 1957.- O Prefeito Municipal A roedeim Fernarídos Registrada e públicada nósta Diretoria do nte, data supr: / Francisco Pereira de Junior Diretori da Diretoria do Expediente.