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norma nº 520/1957

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 1957
Date 1957-12-03
EmentaAutoriza a aquisição de imóveis do Banco do Estado de São Paulo S/A.
native_id2439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Oy. No
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de Sao Paulo
Diretoria do Expediente
LEI mt 520/57
O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, pre
feito Municipal de Garça, usundo de suas atribuições,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sancio
na e promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Bau
oo do Estado de São Paulo, S/A., pela importância de cr$-3. 200.000,00 ( —
treis milhões e dusentos mil cruzeiros), os imóveis abaixo caracteri gados:
a) um terreno com a área de 3.796,50 mts2., situado na qua-
dre “O', da planta da Vila Labienópolis, desta cidade, dividindo com a a-
venida Brasil, pela frente, rua Matto Grosso, pelos fundos, e ruas 27 de
dezembro e 5 de máio, nas extensões de 80, 80,09 50 e 46,65 mta lineares
respectivamente;
tb) um prédio de alvenaria de tijólos, coberto de telhas, en
cravado no mesmo terreno, em mau estado de conservação, piso de ladrilhos
e tijólos, dividindo em dois (2) pavilhões e area central, onde constam a
chaminé, instalação sanitária, comodo para almoxarifado, reservatório de
âgua, torre de caixa de distribuição, casa da bomba elevatória, oom uma à
rea de construção de dois mil quatrocentos e oito (2.408) mts2s
c) mais um lote de terras de 2,535,80 mts2, situado na qua-
dra “P'", dividindo pela frente com a avenida Brasil, pelos fundos com a —
rua Mato Grosso, pelos lados com a rua 5 de máio e com a passagem de nivel
da Companhia Paulista, nas extenções respectivamente de 47,72, 60,65, 37,
20 e 55 metros lineares respectivamentes
d) um prédio pequeno, construido de madeira e coberto de te
lhas existente neste terreno.
Artigo 2º - O pagamento por essas aquisições, será feito da se-—
guinte fórmas
1 — Cr$-500.000,00 (quinhentos míl oruzeiros) no ato da es-
crituras
II - o restante dividido em 5 parcelas iguais com vencimento
para o mês de novembro dos anos de 1.958, 1959, 1960, 1961 e 1962, vencen
do os juros de 12% ao ano.
Artigo 3º —- Esses imóveis serao cedidos ao Gôverno Estadual, sem -
despesa de aluguel e por tempo indeterminado, para aí funcionar a escola
artesanal estadual.
Artigo 4º - Fica,igualmente, o Prefeito autorizado a proceder os
reparos e adaptações necessárias so funcionamento déssa escola, de acôr-
do com a plante e orçamento feito pela engenharia do Ensino Profissional
do Estado.
Artigo 5º — As despesas com essas aquisições e os da reforma e a-
dasptações serão custeadas com o produto de operações de crédito que o Pre
feito fica autorizado a reslizare
Artigo 6º — Esta lei entrarê-em vigôr na data de sua cúblicação, Te
vogadas as disposições em contrário,
Garça, 3 de Dezembro de 1957.
O Prefeito Municipal
/ ,
anoe)”, caqiim Fernandes
Prefeitura Municipal de Garça
Estado de São Paulo
Diretoria do Expediente
Registrada o públicada nósta Diretoria do
Expediente, na data supras
— 1)
—> o /
Francisco Pereira de Merlo Junior
Diretor da Diretoria do
Expediente.

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