| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1957 |
| Date | 1957-12-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de imóveis do Banco do Estado de São Paulo S/A. |
| native_id | 2439 |
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Oy. No Prefeitura Municipal de Garça Estado de Sao Paulo Diretoria do Expediente LEI mt 520/57 O cidadão MANOEL JOAQUIM FERNANDES, pre feito Municipal de Garça, usundo de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e êle sancio na e promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Bau oo do Estado de São Paulo, S/A., pela importância de cr$-3. 200.000,00 ( — treis milhões e dusentos mil cruzeiros), os imóveis abaixo caracteri gados: a) um terreno com a área de 3.796,50 mts2., situado na qua- dre “O', da planta da Vila Labienópolis, desta cidade, dividindo com a a- venida Brasil, pela frente, rua Matto Grosso, pelos fundos, e ruas 27 de dezembro e 5 de máio, nas extensões de 80, 80,09 50 e 46,65 mta lineares respectivamente; tb) um prédio de alvenaria de tijólos, coberto de telhas, en cravado no mesmo terreno, em mau estado de conservação, piso de ladrilhos e tijólos, dividindo em dois (2) pavilhões e area central, onde constam a chaminé, instalação sanitária, comodo para almoxarifado, reservatório de âgua, torre de caixa de distribuição, casa da bomba elevatória, oom uma à rea de construção de dois mil quatrocentos e oito (2.408) mts2s c) mais um lote de terras de 2,535,80 mts2, situado na qua- dra “P'", dividindo pela frente com a avenida Brasil, pelos fundos com a — rua Mato Grosso, pelos lados com a rua 5 de máio e com a passagem de nivel da Companhia Paulista, nas extenções respectivamente de 47,72, 60,65, 37, 20 e 55 metros lineares respectivamentes d) um prédio pequeno, construido de madeira e coberto de te lhas existente neste terreno. Artigo 2º - O pagamento por essas aquisições, será feito da se-— guinte fórmas 1 — Cr$-500.000,00 (quinhentos míl oruzeiros) no ato da es- crituras II - o restante dividido em 5 parcelas iguais com vencimento para o mês de novembro dos anos de 1.958, 1959, 1960, 1961 e 1962, vencen do os juros de 12% ao ano. Artigo 3º —- Esses imóveis serao cedidos ao Gôverno Estadual, sem - despesa de aluguel e por tempo indeterminado, para aí funcionar a escola artesanal estadual. Artigo 4º - Fica,igualmente, o Prefeito autorizado a proceder os reparos e adaptações necessárias so funcionamento déssa escola, de acôr- do com a plante e orçamento feito pela engenharia do Ensino Profissional do Estado. Artigo 5º — As despesas com essas aquisições e os da reforma e a- dasptações serão custeadas com o produto de operações de crédito que o Pre feito fica autorizado a reslizare Artigo 6º — Esta lei entrarê-em vigôr na data de sua cúblicação, Te vogadas as disposições em contrário, Garça, 3 de Dezembro de 1957. O Prefeito Municipal / , anoe)”, caqiim Fernandes Prefeitura Municipal de Garça Estado de São Paulo Diretoria do Expediente Registrada o públicada nósta Diretoria do Expediente, na data supras — 1) —> o / Francisco Pereira de Merlo Junior Diretor da Diretoria do Expediente.